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Empresário, atualize endereço, telefone, fax e e-mail de sua empresa, é muito importante.
Srs.
Usuários
Comunicamos que em cumprimento a Portaria nº 167,
publicada no D.O.U. de 16/6/2005, a partir do dia 18/7/2005,
as microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na
SUFRAMA serão beneficiadas com a redução para zero do valor
da Taxa de Serviços Administrativos - TSA cobradas pela Autarquia.
Para tanto, a fim de usufruir desse benefício, deverão dirigir-se às
Unidades Administrativas da SUFRAMA, apresentando no ato da solicitação
do serviço, o comprovante de enquadramento previsto na Lei nº 9.841, de 5/10/1999.
CREDENCIAMENTO
Documentação Necessária (Clique
Aqui)
Taxa de Serviços Administrativos da CGMEC/SAO (Clique
Aqui)
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