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FIAM2008
Hoje, Quinta-Feira, 07/08/2008 - 20:44h   
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AVISO AOS AGENTES DE CARGAS AÉREAS E ÀS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS AÉREAS


Em 11/02/2008

Informamos a todos os agentes de cargas aéreas e empresas transportadoras de cargas aéreas que queiram maior agilidade no processo de recepção, análise documental e vistoria das mercadorias e documentação fiscal apresentadas no Posto de Vistoria do Aeroporto, deverão realizar os seguintes procedimentos:

1. Separar documentação em PINs com notas fiscais para destinatários com atividade COMÉRCIO e PINs somente com mercadorias para destinatários com atividade INDÚSTRIA (inscrições SUFRAMA início 200 – Indústria com projeto pleno; início 300 – Indústria com projeto simples; 500 – Indústria sem projeto);

2. Os PINs com cargas para o comércio serão vistoriados no TECA III, pelos procedimentos atuais já executados no Posto de Vistoria do Aeroporto;

3. Os PINs com cargas para a indústria serão desembaraçados no Posto CANAL VERDE, localizado no ANEXO II da SUFRAMA, na Av. Ministro João Gonçalves de Souza, n.º 143, Bloco B.

4. Para fins de solicitação do desembaraço em CANAL VERDE para os PINs de cargas para INDÚSTRIAS, as empresas transportadoras deverão apresentar a seguinte documentação:

a. Requerimento e Termo de Responsabilidade (disponível para download ao final desta página), assinado pelo representante legal da empresa, identificando-se com nome legível, assinatura e CPF.
b. 2 vias do PIN;
c. Cópia da 1ª via da nota fiscal, verso e anverso, onde se possa indentificar o selo de desembaraço fiscal da SEFAZ/AM;
d. Conhecimentos de transporte;

Observação:
Estes procedimentos entrarão em vigor a partir de 11/02/2008.

Download:
- Requerimento e Termo de Responsabilidade

Atenciosamente,
Equipe Técnica – CGMEC/CODOC/COVIS

 





Setor Responsável: CGMEC
E-mail: cgmec@suframa.gov.br
Telefone: 3613-2882