Com intuito de orientar às empresas que possuem notas fiscais emitidas no período de 01/02/2007 a 31/12/2007, e que não observaram os procedimentos e prazos para regularização do processo de internamento, constantes na Portaria n.º 358/2007, a Coordenação Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro – CGMEC informa que estará recepcionando, para fins de análise destes casos específicos, requerimento das empresas interessadas em sua regularização, contendo justificativa do não internamento das notas fiscais à época do ingresso da mercadoria, acompanhado de listagem, impressa e gravada em arquivo eletrônico (CD com planilha formato XLS), contendo os seguintes dados das notas fiscais:
• N.º do PIN (quando houver);
• N.º DA NOTA FISCAL;
• DATA DE EMISSÃO;
• RAZÃO E CNPJ DO FORNECEDOR;
• RAZÃO SOCIAL, CNPJ E INSCRIÇÃO SUFRAMA;
• VALOR DA NOTA FISCAL.
Os requerimetos deverão ser enviados às Undiades Administrativas da SUFRAMA, localizadas nas àreas onde se localizam as empresas destinatárias das mercadorias.
A SUFRAMA procederá à análise técnica das informações enviadas, para estabalecer critérios para sua regualarização (vistoria física ou vistoria técnica), de acordo com o prazo decorrido a partir da emissão das notas fiscais (mais ou com menos de 120 dias).
O requerimento deverá ser formulado pelas empresas remetentes ou destinatárias das mercadorias, podendo ser também formulado pelo transportador, mas neste caso deverá conter o visto do destintário, cientificando-se da solicitação feita por seu transportador à SUFRAMA.
Somente serão analisados os requerimentos enviados de acordo com a instrução deste aviso, e devidamente acompanhados da listagem detalhada das notas fiscais, impressa e em mídia eletrônica.
Para fins de cumprimento desta solicitação, e envio dos requerimentos, as empresas terão prazo até o dia 30/04/2008.
Atenciosamente,
Equipe Técnica CGMEC – atendimento@suframa.gov.br