Srs usuários,
Informamos que já encontra-se publicada na edição de 11/09/2007 do Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 51, a PORTARIA SUFRAMA N.º 358, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, que dispõe sobre o internamento de mercadorias não vistoriadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA dentro do prazo estabelecido na Portaria nº. 529, de 28 de novembro de 2006.
Portanto, para fins de regularização das notas fiscais emitidas no período de 01/02/2007 a 31/08007, e que não foram apresentadas à SUFRAMA dentro do prazo especificado no art. 6º da Portaria 529/06, serão adotados os procedimentos dispostos no artigo 1º desta nova portaria, que estará em vigor até 31/01/2008.
A documentação estará sendo recepcionada no Posto Interno de Recepção da Coordenação de Análise Documental – CODOC, localizado no Prédio Anexo II da SUFRAMA, na Av. Ministro João Gonçalves de Souza, n.º 143, Bloco B - Distrito industrial, entre a Rádio do Povo e a Fundação Nokia de Ensino.
Cabe ressaltar que estes procedimentos também serão aplicados a todas as Àreas de Livre Comércio e Coordenações Regionais da SUFRAMA, devendo ser entregue em cada uma destas áreas a documentação para regularização.
Para maiores informações, os usuários poderão acessar os links abaixo ou entar em contato pelos seguintes meios:
Coordenação de Análise Documental – CODOC
Telefones: (92) 3182-1536/1530/1533/1534/1531/1528
E-mails: mercadorianacional@suframa.gov.br/vistoriatecnica@suframa.gov.br
Fale Conosco: http://www.suframa.gov.br/suframa_faleconosco.cfm
MODELO DE REQUERIMENTO COM JUSTIFICATIVA
Deverá ser utilizado para requerer o internamento de todas as notas fiscais que estejam entre o 61º e o 120º dia a partir de sua data de emissão.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Deverão ser seguidos os procedimentos de vistoria técnica para regularizar a situação de notas fiscais emitidas a partir de 01/02/2007 e que estejam com mais de 120 dias a partir de sua data de emissão.
PORTARIA SUFRAMA N.º 358, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2007, Seção 1, pág. 51.