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Agronegócios

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA NO DISTRITO AGROPECUÁRIO

1 – REQUERIMENTO dirigido à Superintendente da SUFRAMA.

2 – DOCUMENTOS:

2.1 – PESSOA FÍSICA:

  • Requerimento de acordo com as Diretrizes e Normas Técnicas para Ocupação do Distrito Agropecuário e seus anexos, aprovadas pela Resolução n.º 070, de 01 de agosto de 1997;
  • Cópias da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e recibo de entrega (exceto para pessoas físicas isentas ou que solicitem área inferior a 50 ha); e
  • Curriculum Vitae.

2.2 – PESSOAS JURÍDICA:

  • Requerimento de acordo com as Diretrizes e Normas Técnicas para Ocupação do Distrito Agropecuário e seus anexos, aprovadas pela Resolução n.º 070, de 01 de agosto de 1997;

  • Atos constitutivos – Contrato Social e a última alteração Contratual, se houver;

  • Cópias do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Instituição Estadual, Municipal e JUCEA;

  • Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com recibo de entrega;

  • Certidões negativas de débitos Federal (INSS e FGTS), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) e quanto a dívida Ativa da União;

  • Alteração nos Objetivos Sociais (caso não estejam contempladas atividades agropecuárias);

  • Implantação e desenvolvimento de atividades agropecuárias.

  • Cópias da Carteira de Identidade e do CPF dos Diretores e/ou Sócios quotistas;

  • Curriculum Vitae dos Diretores e/ou Sócios quotistas; e

  • Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, dos Sócios e/ou acionistas.


Av. Ministro João Gonçalves de Souza, s/n - Distrito industrial
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