DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA NO DISTRITO AGROPECUÁRIO
1 – REQUERIMENTO dirigido à Superintendente da SUFRAMA.
2 – DOCUMENTOS:
2.1 – PESSOA FÍSICA:
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Requerimento de acordo com as Diretrizes e Normas Técnicas para Ocupação do Distrito Agropecuário e seus anexos, aprovadas pela Resolução n.º 070, de 01 de agosto de 1997;
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Cópias da Carteira de Identidade e do CPF;
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Cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e recibo de entrega (exceto para pessoas físicas isentas ou que solicitem área inferior a 50 ha); e
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Curriculum Vitae.
2.2 – PESSOAS JURÍDICA:
- Requerimento de acordo com as Diretrizes e Normas Técnicas para Ocupação do Distrito Agropecuário e seus anexos, aprovadas pela Resolução n.º 070, de 01 de agosto de 1997;
- Atos constitutivos – Contrato Social e a última alteração Contratual, se houver;
- Cópias do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Instituição Estadual, Municipal e JUCEA;
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com recibo de entrega;
- Certidões negativas de débitos Federal (INSS e FGTS), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) e quanto a dívida Ativa da União;
- Alteração nos Objetivos Sociais (caso não estejam contempladas atividades agropecuárias);
- Implantação e desenvolvimento de atividades agropecuárias.
- Cópias da Carteira de Identidade e do CPF dos Diretores e/ou Sócios quotistas;
- Curriculum Vitae dos Diretores e/ou Sócios quotistas; e
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, dos Sócios e/ou acionistas.