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Agronegócios

INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS
Considerações gerais

PARTES ENVOLVIDAS:

INTERESSADO – Pessoas Físicas ou Jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas com: agropecuária, colonização, turismo ecológico, mineração e áreas institucionais para preservação e pesquisas.

Entende-se por atividade agropecuária a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais, inclusive do extrativismo vegetal.

SPR / CGPAG – Superintendência Adjunta de Projetos / Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários, unidade administrativa responsável pela análise, acompanhamento e avaliação dos projetos técnico-econômicos, agrossilvopastoris e agroindustriais.
Fone: (92) 3614-7098                        E-mail: cgpag@suframa.gov.br

CAS – Conselho de Administração da Suframa, órgão superior responsável pela aprovação dos projetos encaminhados à Suframa.
Fone: (92) 3614-7045                       E-mail: cas@suframa.gov.br

 

1. REQUERIMENTO SOLICITANDO ÁREA DO DISTRITO AGROPECUÁRIO

Através de um Requerimento, dirigido à Superintendente da Suframa, indicando o tamanho da área pretendida, atividades a serem desenvolvidas e origem dos recursos materiais, humanos e financeiros destinados ao empreendimento, além da documentação do requerente.

1.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

     1 - PESSOA FÍSICA

    • Requerimento de acordo com as Diretrizes e Normas Técnicas para ocupação do Distrito Agropecuário e seus anexos, aprovados pela Resolução nº 070, de 01 de agosto de 1997;
    • Cópias da Carteira de Identidade e CPF;
    • Cópia da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física com recibo de entrega (exceto para pessoas físicas isentas ou que solicitem área inferior a 50 há);
    • Curriculum Vitae.

 

     2 - PESSOA JURÍDICA

    • Requerimento de acordo com as Diretrizes e Normas Técnicas para ocupação do Distrito Agropecuário e seus anexos, aprovados pela Resolução nº 070, de 01 de agosto de 1997;
    • Atos Constitutivos – Contrato Social e a última alteração contratual, se houver;
    • Cópias do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Instituição Estadual, Municipal e JUCEA;
      Av. Eduardo Ribeiro, nº 898 - Centro     Fone: (92)  3622-2255   www.jucea.am.gov.br
  • Alteração nos objetos sociais (caso não estejam contempladas atividades agropecuárias - Implantação e desenvolvimento de atividades agropecuárias);
  • Cópias da Carteira de Identidade e CPF, dos diretores e/ou sócios quotistas;
  • Curriculum Vitae dos Diretores e/ou Sócios quotistas;
  • Cópia da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física com cópia de entrega, dos sócios e/ou acionistas.

2. ESCOLHA DO LOTE

Após análise das pretenções e documentação, se aprovado o pedido, o interessado será convocado num prazo de 90 dias proceder a escolha do lote, providenciar o Levantamento Topográfico após o que será assinado o Termo de Reserva de Área.

NOTA: De acordo com as Diretrizes e Normas Técnicas para ocupação do Distrito Agropecuário e seus anexos – Capítulo III, aprovados pela Resolução nº 070, de 01 de agosto de 1997.

3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO AGROPECUÁRIO

Assinado o Termo de Reserva de Área, o interessado terá um prazo de 90 dias para apresentar a SUFRAMA o Projeto Técnico-Econômico de Implantação do empreendimento.

NOTA: Quando a área requerida for de até 50 hectares, de lotes de terras do Distrito Agropecuário, poderá a Suframa, a juízo do Superintendente, dispensar a apresentação do Projeto, exigindo-se apenas o Requerimento acompanhado de Cronograma Físico de Aproveitamento da Área e da documentação necessária.
 

3.1. TIPOS DE PROJETOS

PROJETO AGROPECUÁRIO SIMPLIFICADO

PROJETO AGROPECUÁRIO PLENO

Projeto de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham qualquer projeto aprovado para o Distrito Agropecuário da Suframa e objetive a aquisição de um lote de terra  de até 200 hectares e quando o empreendimento se enquadrar na categoria de microempresa.

 

Projeto de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, cujo empreendimento não se enquadre na categoria micro-empresa e que não tenha qualquer projeto aprovado para o Distrito Agropecuário da Suframa.

Para todos os outros casos.

3.2 PROJETOS

 a) PROJETO PLENO DE IMPLANTAÇÃO – é o de interesse de pessoas físicas ou jurídicas cujo empreendimento não se enquadra na categoria de micro-empresa, que não tenham qualquer projeto aprovado pata o Distrito Agropecuário da Suframa;

b) PROJETO SIMPLIFICADO DE IMPLANTAÇÃO – é o de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham qualquer projeto aprovado para o Distrito Agropecuário da Suframa e objetiva a aquisição de um lote de terras com área inferior a 200 hectares e o empreendimento se enquadra na categoria de micro-empresa;

c) PROJETO DE ATUALIZAÇÃO – quando o proponente possuir projeto aprovado pela Suframa e objetiva reduzir, ampliar ou modificar as atividades anteriormente aprovadas ou seus cronogramas, mantendo ou alterando as respectivas áreas de produção, sem reduzir a área total ocupada.

NOTA: Os Projetos de Atualização relativos a Projetos Plenos ou Simplificados, aprovados ou já em implantação, obedecerão ao mesmo roteiro adotado inicialmente, indicando de forma comparativa a situação existente e a proposta, além da justificativa que motivou o pedido de alteração.

d) PROJETO TÉCNICO-ECONÔMICO – Estudo que demonstre de maneira estimativa, como serão combinados os fatores de produção para a consecução das metas projetadas, apresentado por técnico legalmente habilitado ou empresa pública ou privada especializada em planejamento e assistência técnica, devidamente regularizados junto aos respectivos órgãos reguladores do exercício profissional (Conselhos Regionais).

 

4. ASPECTOS A SEREM ANALISADOS

4.1. DO EXAME – O exame do projeto será procedido levando-se em consideração as prioridades estabelecidas pela Política da Suframa para o Setor Agropecuário na Amazônia Ocidental

    • Produção de alimentos para atender ao mercado de MANAUS;
    • Aproveitamento racional de recursos naturais;
    • Substituição de importações e/ou produção de bens exportáveis;
    • Produção de matéria prima para o setor industrial;
    • Emprego e especialização de maior número de trabalhadores rurais;
    • Pesquisa e/ou utilização de resultados das pesquisas já existentes no setor primário;
    • Diminuição do êxodo rural.

 

4.2. DA ANÁLISE – Obedecerá os seguintes aspectos básicos:

– PESSOA JURÍDICA

    • Natureza e objetos sociais;
    • Aspectos Administrativos e gerenciais, destacando: composição da diretoria, tradição e experiência nas atividades pretendidas;
    • Capital Social, composição do capital quanto à origem (nacional ou estrangeiro) e controle acionário;
    • Capacidade financeira ou de acesso a crédito.

– PESSOA FÍSICA

  • Formação profissional e experiência nas atividades pretendidas;
  • Patrimônio Pessoal;
  • Capacidade Financeira ou de acesso a crédito.

 


Av. Ministro João Gonçalves de Souza, s/n - Distrito industrial
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