INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS
Considerações gerais
PARTES ENVOLVIDAS:
INTERESSADO – Pessoas Físicas ou Jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas com: agropecuária, colonização, turismo ecológico, mineração e áreas institucionais para preservação e pesquisas.
Entende-se por atividade agropecuária a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais, inclusive do extrativismo vegetal.
SPR / CGPAG – Superintendência Adjunta de Projetos / Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários, unidade administrativa responsável pela análise, acompanhamento e avaliação dos projetos técnico-econômicos, agrossilvopastoris e agroindustriais.
Fone: (92) 3614-7098 E-mail: cgpag@suframa.gov.br
CAS – Conselho de Administração da Suframa, órgão superior responsável pela aprovação dos projetos encaminhados à Suframa.
Fone: (92) 3614-7045 E-mail: cas@suframa.gov.br
1. REQUERIMENTO SOLICITANDO ÁREA DO DISTRITO AGROPECUÁRIO
Através de um Requerimento, dirigido à Superintendente da Suframa, indicando o tamanho da área pretendida, atividades a serem desenvolvidas e origem dos recursos materiais, humanos e financeiros destinados ao empreendimento, além da documentação do requerente.
1.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 - PESSOA FÍSICA
2 - PESSOA JURÍDICA
2. ESCOLHA DO LOTE
Após análise das pretenções e documentação, se aprovado o pedido, o interessado será convocado num prazo de 90 dias proceder a escolha do lote, providenciar o Levantamento Topográfico após o que será assinado o Termo de Reserva de Área.
NOTA: De acordo com as Diretrizes e Normas Técnicas para ocupação do Distrito Agropecuário e seus anexos – Capítulo III, aprovados pela Resolução nº 070, de 01 de agosto de 1997.
3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO AGROPECUÁRIO
Assinado o Termo de Reserva de Área, o interessado terá um prazo de 90 dias para apresentar a SUFRAMA o Projeto Técnico-Econômico de Implantação do empreendimento.
NOTA: Quando a área requerida for de até 50 hectares, de lotes de terras do Distrito Agropecuário, poderá a Suframa, a juízo do Superintendente, dispensar a apresentação do Projeto, exigindo-se apenas o Requerimento acompanhado de Cronograma Físico de Aproveitamento da Área e da documentação necessária.
3.1. TIPOS DE PROJETOS
PROJETO AGROPECUÁRIO SIMPLIFICADO |
PROJETO AGROPECUÁRIO PLENO |
Projeto de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham qualquer projeto aprovado para o Distrito Agropecuário da Suframa e objetive a aquisição de um lote de terra de até 200 hectares e quando o empreendimento se enquadrar na categoria de microempresa.
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Projeto de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, cujo empreendimento não se enquadre na categoria micro-empresa e que não tenha qualquer projeto aprovado para o Distrito Agropecuário da Suframa. Para todos os outros casos. |
3.2 PROJETOS
a) PROJETO PLENO DE IMPLANTAÇÃO – é o de interesse de pessoas físicas ou jurídicas cujo empreendimento não se enquadra na categoria de micro-empresa, que não tenham qualquer projeto aprovado pata o Distrito Agropecuário da Suframa;
b) PROJETO SIMPLIFICADO DE IMPLANTAÇÃO – é o de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham qualquer projeto aprovado para o Distrito Agropecuário da Suframa e objetiva a aquisição de um lote de terras com área inferior a 200 hectares e o empreendimento se enquadra na categoria de micro-empresa;
c) PROJETO DE ATUALIZAÇÃO – quando o proponente possuir projeto aprovado pela Suframa e objetiva reduzir, ampliar ou modificar as atividades anteriormente aprovadas ou seus cronogramas, mantendo ou alterando as respectivas áreas de produção, sem reduzir a área total ocupada.
NOTA: Os Projetos de Atualização relativos a Projetos Plenos ou Simplificados, aprovados ou já em implantação, obedecerão ao mesmo roteiro adotado inicialmente, indicando de forma comparativa a situação existente e a proposta, além da justificativa que motivou o pedido de alteração.
d) PROJETO TÉCNICO-ECONÔMICO – Estudo que demonstre de maneira estimativa, como serão combinados os fatores de produção para a consecução das metas projetadas, apresentado por técnico legalmente habilitado ou empresa pública ou privada especializada em planejamento e assistência técnica, devidamente regularizados junto aos respectivos órgãos reguladores do exercício profissional (Conselhos Regionais).
4. ASPECTOS A SEREM ANALISADOS
4.1. DO EXAME – O exame do projeto será procedido levando-se em consideração as prioridades estabelecidas pela Política da Suframa para o Setor Agropecuário na Amazônia Ocidental
4.2. DA ANÁLISE – Obedecerá os seguintes aspectos básicos:
– PESSOA JURÍDICA
– PESSOA FÍSICA
- Formação profissional e experiência nas atividades pretendidas;
- Patrimônio Pessoal;
- Capacidade Financeira ou de acesso a crédito.