INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS
I - APRESENTAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO-ECONÔMICO.
Tratando-se o projeto de um estudo que demonstra de maneira estimativa, como serão combinados os fatores de produção para a consecução das metas projetadas, somente será aceito quando apresentado por técnico legalmente habilitado ou empresa pública ou privada especializada em planejamento e assistência técnica, devidamente regularizados junto aos respectivos conselhos regionais.
1 - Os projetos a serem apresentados para habilitação à aquisição de terras no Distrito Agropecuário obedecerão à seguinte classificação:
1.1 - PROJETO PLENO DE IMPLANTAÇÃO - é o de interesse de pessoas físicas ou jurídicas cujo empreendimento não se enquadra na categoria de micro-empresa, que não tenham qualquer projeto aprovado para o Distrito Agropecuário da SUFRAMA.
1.2 - PROJETO SIMPLIFICADO DE IMPLANTAÇÃO - é o de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham qualquer projeto aprovado para o Distrito Agropecuário da SUFRAMA e objetiva a aquisição de um lote de terras com área inferior a 200 (duzentos) hectares e o empreendimento se enquadra na categoria de micro-empresa.
1.3 - PROJETO DE ATUALIZAÇÃO - quando o proponente possuir projeto aprovado pela SUFRAMA e objetiva reduzir, ampliar ou modificar as atividades anteriormente aprovadas ou seus cronogramas, mantendo ou alterando as respectivas áreas de produção, sem reduzir a área total ocupada.
1.3.1 - Os projetos de atualização relativos a projetos plenos ou simplificados, aprovados ou já em implantação, obedecerão ao mesmo roteiro adotado inicialmente, indicando de forma comparativa a situação existente e a proposta, além da justificativa que motivou o pedido de alteração.
II - ANEXOS AO PROJETO
Anexar ao projeto os seguintes documentos:
1 - REQUERIMENTO dirigido ao Superintendente da SUFRAMA.
2 - DOCUMENTOS:
2.1 - PESSOA FÍSICA
a) Curriculum Vitae;
b) Cópia da última declaração do imposto de renda (exceto para pessoas físicas isentas ou que solicitem área inferior a 50 ha).2.2 - PESSOA JURÍDICA
a) Atos constitutivos (contrato social);
b) Curriculum Vitae dos Diretores e/ou sócios quotistas;
c) Cópia da última declaração do imposto de renda da empresa e dos sócios e/ou acionistas;
d) Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais, relativos à empresa.
III - ANÁLISE DO PROJETO
1 - DO EXAME
O exame do projeto será procedido levando-se em consideração as prioridades estabelecidas pela Política da SUFRAMA para o Setor Agropecuário na Amazônia Ocidental.
A política agropecuária mencionada, fundamenta-se principalmente nos itens a seguir:
a) Produção de alimentos para atender ao mercado de Manaus;
b) Aproveitamento racional de recursos naturais;
c) Substituição de importações e/ou produção de bens exportáveis;
d) Produção de matéria-prima para o setor industrial;
e) Emprego e especialização de maior número de trabalhadores rurais;
f) Pesquisa e/ou utilização de resultados das pesquisas já existentes no setor primário;
g) Diminuição do êxodo rural.
2 - DA ANÁLISE
A análise dos projetos obedecerá os seguintes aspectos básicos:
2.1 - PESSOA JURÍDICA
2.1.1 - Natureza e objetivos sociais;
2.1.2 - Aspectos administrativos e gerenciais, destacando: composição da diretoria, tradição e experiência nas atividades pretendidas;
2.1.3 - Capital social, composição do capital quanto à origem (nacional ou estrangeiro) e controle acionário; e
2.1.4 - Capacidade financeira ou de acesso a crédito.2.2 - PESSOA FÍSICA
2.2.1 - Formação profissional e experiência nas atividades pretendidas;
2.2.2 - Patrimônio pessoal; e
2.2.3 - Capacidade financeira ou de acesso a crédito.2.3 - OBJETIVOS:
Análise das atividades previstas de acordo com a política agropecuária da SUFRAMA.
2.4 - TECNOLOGIA:
Conforme sistema de produção estabelecido por entidades competentes.
2.5 - PROCESSO PRODUTIVO:
Análise quanto aos aspectos de grau de utilização intensiva do fator capital e/ou trabalho.
2.6 - FONTES E USOS DOS RECURSOS FINANCEIROS.
2.7 - LOCALIZAÇÃO NO DISTRITO AGROPECUÁRIO:
Compatibilização do tamanho da área com o tamanho do empreendimento, levando-se em conta, inclusive, as Diretrizes e Normas Técnicas para Ocupação do Distrito Agropecuário.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Não poderão ser objeto de exame os projetos elaborados com participação, sob qualquer forma, dos técnicos a serviço ou pertencentes aos quadros da SUFRAMA.
2. Os projetos cuja aprovação esteja condicionada à legislação específica, não serão considerados antes do pronunciamento do órgão competente.
3. A SUFRAMA, quando solicitada, prestará aos responsáveis pelos projetos submetidos à sua apreciação, as informações relativas ao processamento da análise.
4. A SUFRAMA poderá, a qualquer momento, convocar os responsáveis pelo projeto em análise para prestar esclarecimentos.
5. A SUFRAMA reserva-se o direito de controlar a execução dos projetos, para verificar sua adequação aos planos aprovados.