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Superintendência da Zona Franca de Manaus
Suframa
Hoje, Quinta-Feira, 20/11/2008 - 12:39h   
:: CAPDA - REUNIÕES DO COMITÊ - RESULTADOS DA 10ª REUNIÃO

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUFRAMA

MEMÓRIA DA 10º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA – CAPDA

CRIADO CONFORME OS ARTS. 16, 17 e 18 DO DECRETO Nº. 4.401, DE 1º OUTUBRO DE 2002.

Data: 26 de novembro de 2004
Local: Auditório da SUFRAMA
Hora: 9h00

Membros presentes à reunião:

• Antônio Sérgio Martins Melo – Coordenador (MDIC )
• Roberto Pinto Martins - MCT

• Valéria Silveira Bentes – SUFRAMA

• Michel Chebel Labaki Júnior – FINEP

• Marilene Corrêa da Silva Freitas – Governo do Amazonas

• Edson Barcelos da Silva - Governo do Amazonas
• Saleh Mamud Abu Hamdeh – PIM
• Roberto Bacelar Alves Lavôr - PIM
• Altigran Soares da Silva – Comunidade Científica

• Spartaco Astolfi Filho – Comunidade Científica
• Edleno S. de Moura - Comunidade Científica

 

Convidado:

 

• Edinaldo Nelson dos Santos Silva - INPA

• Edmilson Bruno da Silveira – Pró- Reitoria/UFAM

• João Marcos B. Cavalcanti – DCC/UFAM

• Marcel Bergerman – Genius

• Marly Guimarães F. Costa – SECT/AM

• Noélia Lúcia Simões Falcão – INPA

Coordenação – Geral de Gestão Tecnológica – CGTEC

• Cila Denice de Lima Navarro;

• Felipe Balbi;

• Flávia Piva de Aguiar e Silva

• Francisco Messias da Silva Fontenele.

• Lucia Barroso;
• Marcelo Alexandre Barbosa;

• Raimunda Iracema Pacheco;

• Rivelino Nunes;

• Rômulo Augusto Gusmão;
• Simone de Castro Santoro;

• William Kashimura;

• Valclides Fernandes dos Santos;

 

I - DO CONTEÚDO E REGISTROS:

 

1. COMUNICAÇÕES:

 

1.1. . Comunicamos que o INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL encaminhou a esta Secretaria Executiva, em 19 de novembro de 2004, por meio eletrônico, o novo Estatuto da instituição, cujas alterações de maior relevância ocorreram nos Arts. 4° e 5° referentes ao objetivo social e às atividades da instituição. As alterações foram motivadas, entre outros, para atender recomendação do comitê por ocasião da deliberação do pedido de credenciamento do INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, encaminhado na 5ª Reunião Ordinária e aprovado conforme Resolução n° 29, de 19/12/03, publicada no D.O.U. em 10/02/04. As condicionantes estabelecidas referiram-se à elaboração de um Plano de P&D que atendesse integralmente às exigências dispostas na Resolução n° 02, de 06 de dezembro de 2002 do CAPDA, o que já foi atendido pelo IEL, além disso a instituição deveria promover mudança em seu Estatuto de forma a caracterizar como atividade precípua da unidade requerente, a pesquisa e desenvolvimento.

O Estatuto encaminhado foi analisado por equipe técnica desta Secretaria Executiva, cujos comentários sobre a condicionante a ser atendida estão expressos na Nota Técnica N° 10/2004 – SAP/CGTEC/COPOT.

 

1.2. Comunicamos a Vossas Senhorias que esta Secretaria Executiva solicitou à Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica – FUCAPI, por meio do Ofício N° 6903-SAP, de 14 de outubro de 2004, encaminhamento da última alteração do Estatuto Social daquela Fundação, tendo em vista pronunciamento na sessão da 9ª Reunião Ordinária do CAPDA, do representante do Pólo Industrial de Manaus, Sr. Saleh Hamdeh, quanto à preocupação do meio empresarial com relação ao atendimento dos requisitos legais para o credenciamento de instituições de ensino e pesquisa, em particular o estabelecido no Art. 12 do Decreto N° 4.401, de 1° de outubro de 2002. No caso citado, referia-se ao atendimento por parte da FUCAPI do requisito previsto no item 3 da alínea “b”, inciso I do Art. 12 do mencionado Decreto segundo o qual os centros ou institutos de pesquisa, as fundações e as demais organizações de direito privado que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento, devem destinar o seu patrimônio, em caso de dissolução, à entidade congênere da Amazônia Ocidental. O Estatuto da Fundação previa a destinação do seu patrimônio à SUFRAMA, em caso de dissolução.

Em resposta ao Ofício supramencionado a FUCAPI remeteu à SUFRAMA, em 19 de novembro de 2004, Carta N° 086/04 – DTEC, protocolo SUFRAMA n° 12361, pela qual encaminhou cópia do seu novo Estatuto, aprovado pelo Ministério Público conforme Certidão emitida pela Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas – PJFMF, em 4 de novembro de 2004 e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Manaus/AM sob o n° 00015365. O novo Estatuto prevê no Parágrafo Único do Art. 30:

 

Parágrafo Único – Ocorrida a extinção, o patrimônio da FUCAPI – Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica, constituído de bens móveis e imóveis, destinar-se-á à Universidade do Estado do Amazonas – UEA.

 

 

2. PROPOSIÇÕES:

 

2.1. A SUFRAMA na qualidade de Secretaria Executiva do Comitê propõe com base na Nota Técnica N° 09/2004 – SAP/CGTEC/COPOT, a alteração da Resolução N° 4, de 18 de junho de 2004, emitida por ocasião do credenciamento do NÚCLEO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – NEFEN da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, tendo em vista a sua mudança para CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO AMAZÔNICO – CDEAM, conforme Resolução UFAM N° 009/2004. (Aprovado por unanimidade)

 

3. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 002, CAPDA, DE 06.12.02:

 

3.1. Centro de Pesquisa Leônidas & Maria Deane – CPqL&MD., unidade técnico-científica e de ensino integrante da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;

(Aprovado por unanimidade)

 

3.2. Fundação de Aprimoramento e Desenvolvimento de Recursos Humanos do

Amazonas – FADERH/AM.

(Indeferido por unanimidade)

 

II - ASSUNTOS DE ORDEM GERAL

 

1. O representante do Genius Instituto de Tecnologia, senhor Marcel Bergerman, realizou uma breve exposição de motivos a convite do Coordenador do Comitê acerca da intenção das instituições privadas e credenciadas em realizar uma ação conjunta para alavancar competências.

2. Em seguida, foi discutido o tema “Ações Transversais” em razão de uma reunião agendada para o dia 06 de dezembro/2004, com o senhor Aldo Pinheiro da Fonseca da Secretaria Técnica do Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais – CCFS/MCT, onde serão apresentadas e discutidas as ações pertinentes. De acordo com o representante do MCT, senhor Roberto Pinto Martins, a idéia foi constituir no âmbito do MCT um comitê de coordenação de todos fundos setoriais para fazer um acompanhamento do desenvolvimento das ações dos fundos setoriais, onde serão discutidas também as ações transversais.

 

3. Foi discutido ainda o resultado do edital (1 a . Chamada Pública ProInfra) em virtude dos cortes elevados realizados pela FINEP nos valores apresentados nas propostas. Ficou decidido que as instituições encaminhariam à FINEP a comprovação do valor utilizado por elas. Então, a providência a ser adotada pela FINEP é que serão assinados os convênios com as instituições contempladas nos valores já aprovados e, com base nas informações e comprovações a serem encaminhadas por essas instituições, no intuito de comprovarem que o valor do m 2 a ser utilizado para os cálculos correspondentes deve ser menor do que o aplicado pela FINEP, serão assinados Termos Aditivos visando a complementaridade desses valores.

 

Manaus, 14 de março de 2005




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