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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
CAPDA
(Publicada no D.O.U. N° 245, em 17/12/2003, Seção 1.)
RESOLUÇÃO Nº 18 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA – CAPDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 5a Reunião Ordinária, realizada na data de 14 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1.º Alterar o subitem 4.3, do item 4, Das Disposições Gerais, do Anexo I da Resolução nº 02, de 06 de dezembro de 2002, incluindo o subitem 4.3-A composto pela seguinte redação:
"4.3-A. Poderão ser credenciadas as fundações de apoio a instituições públicas e suas unidades que efetivamente exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento. Para essa finalidade, deverá o interessado apresentar a documentação de que trata o item 2 relativamente a cada uma dessas unidades”.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO SÉRGIO MARTINS MELLO
Coordenador do Comitê