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Anexo II à Resolução CAPDA n.º 002 , de 6 de dezembro de 2002

  Roteiro para Apresentação de Pleito de Credenciamento de Centros ou Institutos de Pesquisa ou Entidades Brasileiras de Ensino, Oficiais ou Reconhecidas

 

Para o credenciamento previsto no §4º, incisos I e II, do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, os centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, deverão encaminhar ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA requerimento, acompanhado de documentação e informações, organizadas de acordo com as instruções a seguir:

I. Roteiro

1. Identificação

1.1. Da Instituição

1.1.1. Nome
1.1.2. CNPJ
1.1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.1.4. Telefone (DDD, número)
1.1.5. Página na Internet

1.2. Da Unidade Acadêmica (quando for o caso)

1.2.1. Nome
1.2.2. CNPJ
1.2.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.2.4. Telefone (DDD, número)
1.2.5. Página na Internet

1.3. Da Fundação Mantenedora (quando for o caso)

1.3.1. Nome
1.3.2. CNPJ
1.3.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.3.4. Telefone (DDD, número)
1.3.5. Página na Internet

2. Representação

2.1. Dirigente da Instituição

2.1.1. Nome
2.1.2. Cargo
2.1.3. CPF
2.1.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.1.5. Telefone (DDD, número)
2.1.6. Fac-símile (DDD, número)
2.1.7. E-mail

2.2. Dirigente da Unidade Acadêmica (quando for o caso)

2.2.1. Nome
2.2.2. Cargo
2.2.3. CPF
2.2.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.2.5. Telefone (DDD, número)
2.2.6. Fac-símile (DDD, número)
2.2.7. E-mail

2.3. Dirigente da Fundação Mantenedora (quando for o caso)

2.4.1. Nome
2.4.2. Cargo
2.4.3. CPF
2.4.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.4.5. Telefone (DDD, número)
2.4.6. Fac-símile (DDD, número)
2.4.7. E-mail

2.4. Responsável pelas informações

Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as informações prestadas.

2.4.1. Nome
2.4.2. Cargo
2.4.3. CPF
2.4.4. N.º e órgão emissor da carteira de Identidade
2.4.5. Telefone (DDD, número)
2.4.6. Fac-símile (DDD, número)
2.4.7. E-mail

3. Atendimento ao disposto no art. 12 do Decreto n.º 4.401, de 2002

Comprovar o enquadramento da instituição conforme previsto nos incisos I, II ou III do art. 12 do Decreto n.º 4.401, de 2002, mediante estatuto, regimento ou documento similar apto, nos termos da legislação aplicável.

4. Atividade Precípua em Pesquisa e Desenvolvimento

4.1. Apresentar o valor total do orçamento/faturamento anual da instituição, explicitando a parcela deste valor proveniente das atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme quadro a seguir:

Atividades Desenvolvidas
Orçamento/Faturamento Anual
(Valores em R$ mil)
Ano Anterior
Ano Corrente
Ano Subseqüente
Pesquisa e Desenvolvimento      
Outras Atividades      
Total      


4.2 Apresentar o total da força de trabalho da instituição, explicitando a quantidade de pessoas com vínculo efetivo diretamente envolvidas em atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme quadro a seguir:

 Atividades Desenvolvidas
 
 Quadro Efetivo   
 Força de Trabalho Total (1)
  Nível Superior (2)
  Outros
 Nível Superior
 Outros
Dedicação
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Pesquisa e Desenvolvimento                
Outras Atividades                
Total                

(1) Considerar sócios, dirigentes, empregados/funcionários efetivos, pesquisadores, incluindo visitantes, terceiros prestadores de serviços, bolsistas, estagiários e corpo discente, conforme o caso;
(2) Considerar pessoal envolvido diretamente nas atividades de pesquisa e desenvolvimento da instituição.

5. Pesquisadores da Instituição

5.1 Relacionar os pesquisadores do quadro efetivo da Instituição envolvidos em atividades de pesquisa e desenvolvimento, com formação compatível. Anexar seus currículos ou, preferencialmente, apresentar declaração de que seus dados cadastrais inscritos no Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (www.cnpq.br) estão atualizados; e

5.2. Relacionar, quando for o caso, os pesquisadores da unidade acadêmica, os pesquisadores visitantes em tempo integral e o pessoal do seu corpo discente regularmente matriculado em seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e que participe de atividades de pesquisa e desenvolvimento, apresentando os respectivos comprovantes.

6. Laboratórios de P&D dedicados às atividades na área a que se proponha.

6.1. Descrever os laboratórios de pesquisa e desenvolvimento montados ou previstos em instalações físicas da própria instituição (ou da unidade acadêmica, quando for o caso), fornecendo, individualmente, a localização, a área física, a relação dos equipamentos e ferramentas para desenvolvimento, assim como a especificação dos recursos disponíveis, demonstrando sua compatibilidade com a execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento da instituição.

7. Documentação Específica

7.1 Fundação de Apoio
As fundações de apoio que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, deverão apresentar o credenciamento emitido pelos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia.

7.2 Fundação Mantenedora de Instituição de Ensino e Pesquisa

Apresentar documentos comprobatórios correspondentes.

7.3 Avaliação CAPES

As entidades brasileiras de ensino com programas de mestrado ou doutorado que incorporem as áreas de tecnologia da informação, ciências da saúde, ciências biológicas, ciências humanas e sociais, especificadas no inciso I, alínea “c” do art. 12 do Decreto n.º 4.401, de 2002, deverão informar as notas da avaliação CAPES dos diversos cursos que compõem essas áreas.

8. Anexos

A instituição deverá apresentar complementarmente à documentação exigida:

8.1. Projeto de P&D

Apresentar plano de atividades de pesquisa e desenvolvimento para os próximos dois anos, incluindo o número e o perfil dos pesquisadores envolvidos.

8.2. Informação sobre P&D

Apresentar, quando for o caso, informação sobre as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas nos últimos dois anos.

II. Encaminhamento

1. A documentação especificada no item I deverá ser encaminhada, mediante requerimento datado e assinado pelo dirigente da instituição conforme o seguinte modelo:

"A instituição XXXXX inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ n.º nnnnn, (por intermédio do Departamento YYYYY, quando for o caso), vem requerer ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA a concessão do credenciamento previsto no § 4º, inciso(s) I e II, do art. 2º da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, apresentando a documentação correspondente. Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios."

Assinatura/data
Nome do dirigente da instituição

Nota: Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo dirigente que assina o requerimento.

2. O requerimento deverá ser protocolado na SUFRAMA.

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
Secretaria Executiva do CAPDA

Av. Ministro João Gonçalves de Souza s/n – Distrito Industrial
69075-770 – Manaus - AM

III. Esclarecimentos Adicionais

Contatos poderão ser feitos na:

Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional - SAP


Coordenação Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC
Fone: (92) 3614-7149/7231
Fax: (92) 3237-3864

E-mail: sap@suframa.gov.br , cgtec@suframa.gov.br

Arq: Comitê CAPDA/Minuta Res Critério Credenc CAPDA
Atualização 29/11/2002





Setor Responsável: CGTEC
E-mail: cgtec@suframa.gov.br
Telefone: 3182-1553/1554/1555/1556
Fax: 3237-3311
Av. Ministro Mário Andreazza, 1424 - Distrito Industrial
CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas -
TEL: 92 3321-7000 - FAX: 92 3237-6549
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