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RESOLUÇÃO CAPDA N.º 4, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
| Referenda credenciamentos provisórios deferidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. |
O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 27 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 4.401, de 1 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar os credenciamentos provisórios ao recebimento de aplicações em pesquisa e desenvolvimento das instituições relacionadas nas Portarias n° 298, 300 e 304, respectivamente de 19, 23 e 26 de dezembro de 2002, emitidas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, nos termos do § 3°, do art. 17 do Decreto n° 4.401, de 01 de outubro de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Ribeiro Pereira Lopes
Representante do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Coordenador do CAPDA, em exercício