PROTOCOLO ICMS 80, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
• Publicado no DOU de 17.10.08
Dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos à ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus, doravante denominada SUFRAMA, neste ato representada pela sua Superintendente, Dra. Flávia Skrobot Barbosa Grosso, e as Secretarias de Estado da Fazenda, Finanças e Receita dos Estados do Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima doravante denominadas SEFAZ, neste ato representadas por seus respectivos Secretários, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima terceira Convênio ICMS 23/08, de 4 de abril de 2008, resolvem celebrar o presente
P R O T O C O L O
Cláusula terceira A realização da conferência dos documentos fiscais e a vistoria física das mercadorias ingressadas nas áreas incentivadas poderão ser feitas isoladamente ou em conjunto pela SUFRAMA e SEFAZ.
§ 2º Na realização das vistorias, os servidores da SUFRAMA e da SEFAZ darão preferência de atendimento para as cargas de alimentos de fácil deterioração, animais vivos, medicamentos e insumos industriais.
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