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Hoje, Quinta-feira, 4/12/2008 - 13:36h   
Sinal

 

Comunicado às Empresas Fornecedoras e Recebedoras de Mercadorias, bem como, às Transportadoras que operam com Mercadorias Nacionais


Aviso em 25/01/2006:

 
  • A partir de 30/01/2006, o usuário do sinal 5.0 poderá enviar lotes para vistória técnica;
  • Os fornecedores, destinatários ou transportadores (interessados na abertura do processo de vistoria técnica), poderão enviar lotes;
  • Os lotes que não são de vistoria técnica, os normais, estarão vinculados ao procedimento atual, onde o transportador é responsavél pelo seu envio;
  • Neste novo procedimento, o sistema verificará, na rotina de recepção, se os lotes devem ser classificados para o procedimento de vistoria técnica, considerando para isso as seguintes características:

    Característica 01:Cem por cento (100%) das notas estão acima de 120 dias;
    Característica 02:O(s) conhecimento(s) só pertence(m) a um único fornecedor;
    Característica 03:O(s) conhecimento(s) só é (são) destinado(s) a um único destinatário;
    Característica 04:O lote não apresenta mais de uma inscrição Suframa;
    Característica 05:As notas fiscais não estão na base de dados do sistema nacional;
    Característica 06:As notas fiscais foram enviadas pela SEFAZ (batimento de notas da base de dados do nacional com a SEFAZ).



Observações:

  • A Característica 01 já classificará automaticamente o lote no procedimento de vistoria técnica;
  • Caso a Característica 01 se confirme, o lote entrará pelas próximas 72h em procedimento de análise, onde o sistema verificará se as outras características foram atendidas;
  • Caso não sejam atendidas, o sistema registrará erro e consequentemente não gerará o PIN;
  • Para verificar se o lote está em análise de vistoria técnica, ou seja, se já gerou o PIN, o usuário poderá utilizar o procedimento atual, consultando a página de situação de manifestos;
  • Os transportadores, fornecedores ou destinatários que enviarem lotes para vistória técnica, poderão imprimir a capa do pin utilizando a mesma página disponível no procedimento atual.

Av. Ministro Mário Andreazza, 1424 - Distrito industrial
CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas -
TEL: (92) 3321-7000 - FAX: (92) 3237-6549
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Versão: 17.10.2008 16:37