AVISO AOS AGENTES DE CARGAS AÉREAS E ÀS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS AÉREAS
NOTA: Será obedecido o CRITÉRIO do parágrafo 2º da CLÁUSULA 3ª do PROTOCOLO ICMS Nº80 - SUFRAMA, observado pelo CONFERENTE e/ou RECEPCIONADOR dos documentos, que será um SERVIDOR/COLABORADOR, lotados na SUFRAMA, os quais analisarão o constante na(s) NOTA(S) FISCAL(IS) e designarão o local para VISTORIA, levando em conta o VALOR e a natureza das mercadorias.
Em 29/01/2009
Informamos a todos os agentes de cargas aéreas e empresas transportadoras de cargas aéreas que queiram maior agilidade no processo de recepção, análise documental e vistoria das mercadorias e documentação fiscal apresentadas no Posto de Vistoria do Aeroporto, deverão realizar os seguintes procedimentos:
1. Cargas para Destinatários com Inscrição SUFRAMA tipo comércio (inicio 10)-continuarão fazendo a Vistoria no Posto Teca 3 do AEROPORTO;
2. Cargas para indústrias com Inscrição SUFRAMA (inicio 20 e 30)- deverão fazer a Vistoria no CANAL VERDE;
3. Cargas para Orgãos Públicos dos Governos (Inscrição SUFRAMA inicio 70)- poderão fazer a vistoria no CANAL VERDE ou no AEROPORTO;
4. Cargas para empresas Destinatárias tipo Indústrias sem projeto aprovado (inscrição SUFRAMA inicio 50 e 51), tipo Serviços (inscrição inicio 60), Tipo Agropecuários (inscrição inicio 80) e as Destinatárias que forem Entidades sem fins lucrativos (Inscrição inicio 90), estas, deverão fazer a Vistoria física das mercadorias na Central de Fiscalização Rodoviária (CFR) no posto Ceasa, anexo aos postos da SEFAZ e da P.R.F.;
OBS: As mercadorias acobertadas com Inscrições Suframa de início 50,51, 60, 80,90, que vierem com conhecimento de carga aéreo, poderão fazê-lo no aeroporto.
5. Informamos ainda que não serão mais aceitos pela COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL(CODOC), “manifestos quebrados” , ou seja, manifestos que tiveram um (1) ou mais conhecimentos apresentados separadamente dos outros. Por exemplo: Se o PIN possuir 20 conhecimentos, deverão ser apresentados TODOS OS 20, para fins de CONFERÊNCIA, RECEPÇÃO E VISTORIA; Não faremos mais quaisquer procedimentos de abertura de MANIFESTOS não Vistoriados por este tipo de problema;
6. Para fins de solicitação do desembaraço em CANAL VERDE dos PINs com cargas para INDÚSTRIA, as EMPRESAS TRANSPORTADORAS deverão apresentar a seguinte documentação:
a. Requerimento e Termo de Responsabilidade (disponíveis para download no final desta página), assinados pelo representante legal da empresa, identificando-se com nome legível, assinatura e CPF do mesmo, sendo que ele deve estar cadastrado na SUFRAMA;
b. 2 (duas) vias do PIN (estando o manifesto já fechado para vistoria);
c. Cópia da 1° via da Nota Fiscal, verso e anverso, onde se possa identificar o selo de desembaraço fiscal da SEFAZ/AM. Caso outras vias da Nota Fiscal, trazer com a validação SEFAZ;
d. Conhecimento de transporte.
AVISO AOS AGENTES DE CARGAS AÉREAS E ÀS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS AÉREAS
Observação:
Estes procedimentos entrarão em vigor a partir de 02/02/2009.
Download: - Requerimento e Termo de Responsabilidade - CANAL VERDE
Atenciosamente,
Equipe Técnica – CGMEC/CODOC/COVIS/SUFRAMA
Protocolo ICMS 80, de 26 de Setembro de 2008
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