CANAIS DE VISTORIA
Srs. Recebedores de Mercadorias (Destinatários):
Desde março de 2007, está sendo utilizado pela SUFRAMA, em Manaus, o Sistema de Parametrização de Vistorias, pelo qual a constatação do ingresso da mercadoria é realizada com base em parâmetros de análise técnica (semelhantes aos critérios de parametrização da Instrução Normativa SRF nº. 680, de 02/10/2006), por meio do qual são definidos os seguintes Canais de Vistoria:
I. CANAL VERDE, pelo qual é realizada análise documental técnica e, não sendo constatada irregularidade, é realizada a homologação do PIN, ficando dispensada a verificação física da mercadoria;
1. Neste caso, fica a critério do destinatário o recebimento da mercadoria antes da autenticação do PIN pela SUFRAMA.
II. CANAL VERMELHO, pelo qual o PIN somente é homologado após a realização da análise documental e da verificação da física da mercadoria, por amostragem;
1. Neste caso, a mercadoria deverá ser apresentada para vistoria pela SUFRAMA, no Posto de Vistoria do TECA III ou da Central de Fiscalização Rodoviária.
III. CANAL CINZA, pelo qual é será realizada análise documental e verificação física de 100% da mercadoria, e outros procedimentos de análise e controle do ingresso pela SUFRAMA, no que se fizer necessário.
1. Neste caso, a vistoria deverá ser agendada pelo transportador com a SUFRAMA.