:: TSA
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, informa que através da edição da Lei nº 9.960, de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2000, ficou instituída a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em substituição ao Preço Público cobrado anteriormente.
A responsabilidade pelo pagamento da TSA, devida em razão dos diversos serviços públicos prestados pela SUFRAMA e em específico na hipótese de prestação de serviços de vistoria e internamento de mercadoria nacional, cabe diretamente ao destinatário da mercadoria.
Em se tratando de vistoria e internamento de gêneros alimentícios, relacionados no Anexo II da Portaria nº 205/02, que se encontra disponível no site da SUFRAMA, no link Legislação - Portarias, e desde que tenham sido objeto de vistoria por parte da SUFRAMA no prazo de 120 ( cento e vinte dias ), a contar da data de emissão da nota fiscal, o valor devido da TSA está reduzido a zero.
Informamos, ainda que União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações públicas, bem como as instituições sem fins lucrativos, desde que reconhecidas como de utilidade pública pelo Governo Federal e as entidades consulares, são isentas do pagamento da TSA, nos termos do art. 2º da mencionada Lei.
Valor das TSA de Cadastro:
| Cadastramento de empresas/entidades |
R$ 50,00 (cinqüenta reais) |
| Recadastramento |
R$ 15,00 (quinze reais) |
Credenciamento de pessoas
físicas e jurídicas |
R$ 50,00 (cinquënta reais) |
| Renovação de Credenciamento |
R$ 15,00 (quinze reais) |
Reativação de cadastros
vencidos há mais de dois anos |
R$ 100,00 (cem reais) |
| Fornecimento de Listagens |
R$ 100,00 (cem reais) |
Valor das TSA de Mercadoria Nacional - ver anexo I - Portaria nº 205/02.
Valor das TSA de Mercadoria Estrangeira - ver anexos da Portaria nº 192/00.
Os esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através dos e-mails: cgiex@suframa.gov.br ou divin@suframa.com.br, cgcar@suframa.gov.br , coarr@suframa.gov.br , cocad@suframa.gov.br
SAO - Superintendência Adjunta de Operações