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Superintendênica da Zona Franca de Manaus



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Centro de Biotecnologia da Amazônia
Hoje, Segunda-Feira, 08/09/2008 - 02:05h   
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Download do Relatório de Gestão 2004

Transparência Pública

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Potencialidades

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Empreendimentos de Destaque no Agropecuário

Suframa Cidadão


Taxa de Serviços

:: TSA


NOTA DE ESCLARECIMENTO
Pagamento de TSA (clique aqui)


A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, informa que através da edição da Lei nº 9.960, de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2000, ficou instituída a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em substituição ao Preço Público cobrado anteriormente.

A responsabilidade pelo pagamento da TSA, devida em razão dos diversos serviços públicos prestados pela SUFRAMA e em específico na hipótese de prestação de serviços de vistoria e internamento de mercadoria nacional, cabe diretamente ao destinatário da mercadoria.

Em se tratando de vistoria e internamento de gêneros alimentícios, relacionados no Anexo II da Portaria nº 205/02, que se encontra disponível no site da SUFRAMA, no link Legislação - Portarias, e desde que tenham sido objeto de vistoria por parte da SUFRAMA no prazo de 120 ( cento e vinte dias ), a contar da data de emissão da nota fiscal, o valor devido da TSA está reduzido a zero.

Informamos, ainda que União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações públicas, bem como as instituições sem fins lucrativos, desde que reconhecidas como de utilidade pública pelo Governo Federal e as entidades consulares, são isentas do pagamento da TSA, nos termos do art. 2º da mencionada Lei.

Valor das TSA de Cadastro:

Cadastramento de empresas/entidades R$ 50,00 (cinqüenta reais)
Recadastramento R$ 15,00 (quinze reais)
Credenciamento de pessoas
físicas e jurídicas
R$ 50,00 (cinquënta reais)
Renovação de Credenciamento R$ 15,00 (quinze reais)
Reativação de cadastros
vencidos há mais de dois anos
R$ 100,00 (cem reais)
Fornecimento de Listagens R$ 100,00 (cem reais)

Valor das TSA de Mercadoria Nacional - ver anexo I - Portaria nº 205/02.
Valor das TSA de Mercadoria Estrangeira - ver anexos da Portaria nº 192/00.

Os esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através dos e-mails: cgiex@suframa.gov.br ou divin@suframa.com.br, cgcar@suframa.gov.br , coarr@suframa.gov.br , cocad@suframa.gov.br

SAO - Superintendência Adjunta de Operações


Setor Responsável: SAO
E-mail: sao@suframa.gov.br
Telefone: 3321-7019

 

Av. Ministro Mário Andreazza, 1424 - Distrito industrial
CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas -
TEL: (92) 3321-7000 - FAX: (92) 3237-6549
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