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OBRIGATÓRIA A IMPRESSÃO DO MANIFESTO SUFRAMA PARA MERCADORIAS COM DESTINO A MANAUS

A partir do dia 04/02/2009, será obrigatória a impressão do Manifesto Suframa, novo documento requerido para vistoria física. Este documento deverá ser impresso pelos transportadores e deverá ser apresentado juntamente com a capa do PIN e os demais documentos já solicitados pela autarquia. Para realização da impressão, basta acionar a opção “Imprimir“ localizada na tela de fechamento do manifesto de carga no WS SINAL.

A mudança vai dar agilidade ao processo, uma vez que só será necessária uma autenticação por Manifesto de Carga, integralmente correto, e desobriga a Transportadora da apresentação da Planilha de Parametrização na Suframa.


Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424 - Distrito Industrial
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ANEXO II (92) 3182-1500
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