ÀS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS PARA O PÓLO INDUSTRIAL DE MANAUS
PARAMETRIZAÇÃO DE VISTORIAS
INFORMAÇÕES
- Novo procedimento Vistória Canal Cinza
- Horários de funcionamento dos Postos de Vistoria.
- Casos em que a Geração do PIN fica dispensada.
- Orientações sobre CANAIS de Vistoria
DOWNLOAD:
1. MANIFESTO SUFRAMA
A Suframa, visando à melhoria do desembaraço das mercadorias e a redução de custo às empresas, vem, por meio deste, salientar os procedimentos operacionais que estão sendo aplicados no processo de internamento de mercadoria nacional, em Manaus, desde o dia 27/03/09, a saber :
1- o PIN-e (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional) é um documento eletrônico e sua autenticação será homologada pelo MANIFESTO SUFRAMA que conterá todos os PINS da respectiva unidade de carga, cabendo ao transportador emití-lo pelo WSSINAL;
2- a autenticação da SUFRAMA será feita na capa do MANIFESTO SUFRAMA e caberá ao destinatário, no ato da entrega da mercadoria pelo transportador, entrar no endereço da Internet: http://portal1.suframa.gov.br/pmninternamentoexterno/menuprincipal.do para verificar se o procedimento de homologação dos PINs foi realizado pela SUFRAMA e proceder a respectiva confirmação do recebimento da mercadoria.
Obs.: A não confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário EXIME a SUFRAMA de qualquer responsabilidade pela não realização do processo pelo transportador,como também poderá bloquear a empresa para novas operações.
• Convênio ICMS 23/08:
Cláusula quarta A formalização do ingresso nas áreas de que trata este convênio dar-se-á no sistema de controle eletrônico, previsto na cláusula segunda, mediante os seguintes procedimentos:
IV - confirmação pelo destinatário, no sistema de que trata o caput, do recebimento dos produtos em seu estabelecimento, após procedimento do inciso III.
• Portaria nº 529/06
Art.5º A constatação física da entrada de mercadoria far-se-á em pontos de controle e fiscalização da Suframa e nos postos estabelecidos em Protocolo firmado entre a Suframa e os fiscos estaduais de destino.
§2º A apresentação da mercadoria para fins de constatação física não elide a responsabilidade da empresa destinatária em cumprir com todas as etapas necessárias a conclusão do processo de internamento, ficando no caso em que se aplicar a responsabilidade solidária da empresa emitente do conhecimento de transporte.
2. REALIZAÇÃO DA VISTORIA
• Os manifestos Suframa cujas cargas foram selecionadas para o CANAL CINZA, deverão ser apresentados na secretaria da CODOC (anexo II da Suframa), para agendamento da vistoria 100%, no recinto alfandegado da transportadora (conforme regime estabelecido com o Fisco Estadual) ou na própria empresa destinatária, sendo que a mercadoria não poderá ser violada até a realização da vistoria pela SUFRAMA. Deve-se, no ato da entrega, levar o protocolo de entrega disponível no link : http://www.suframa.gov.br/download/documentos/wssinal/protocolo_entrega.xls no posto canal cinza - Anexo II.
• Os Manifestos suframa cujas cargas foram selecionadas para o CANAL VERMELHO, deverão também ser apresentados diretamente no Posto de Vistoria da CFR (ou Aeroporto, no que se refere às cargas aéreas), à exceção das cargas Inflamáveis e Perecíveis, para as quais poderá também ser agendada com a COVIS a vistoria no recinto alfandegado da transportadora ou na própria empresa destinatária.
• Os Manifestos suframa cujas cargas foram , no anexo II selecionadas para o CANAL VERDE, deverão também ser apresentados diretamente no Posto canal verde a Suframa(ao lado da fundação nokia, no distrito industrial) e no posto do aeroporto, no TECA III,(no que se referem às cargas aéreas), levando o protocolo de entrega disponível no link : http://www.suframa.gov.br/download/documentos/wssinal/protocolo_entrega.xls no posto canal verde - Anexo II.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
CANAL VERDE
- Protocolo de entrega (1 via);
- MANIFESTO SUFRAMA (1 via);
- Conhecimento de transporte (não pode ser 1º via) ou DACTE;
- Nota fiscal convencional ou ser for NFE, fica facultada a entrega deste documento.
- Se for cópia de nota convencional 1ª via, é obrigatório o selo da SEFAZ
Não há necessidade de se trazer a validação da SEFAZ nem o manifesto de carga
CANAL VERMELHO
- MANIFESTO SUFRAMA (2 vias)
- Conhecimento de carga (cópia da 3º, 4º, ou 5º convencional ou DACTE);
- NF- convencional 3º , 4º via OU 5º convencional ou DANFE;
- Se for cópia de nota convencional 1ª via, é obrigatório o selo da SEFAZ;
- Conhecimento de carga (original 1ª via ou DACTE);
- NF- convencional 1ª via ou DANFE.
Não há necessidade de se trazer a validação da SEFAZ nem o manifesto de carga
CANAL CINZA
- Protocolo de entrega (2 vias com endereço da vistoria);
- MANIFESTO SUFRAMA (1 via);
- Conhecimento de carga ou DACTE;
- NF- convencional 3º, 4º via OU 5º convencional ou DANFE;
- Se for cópia de nota convencional 1ª via, é obrigatório o selo da SEFAZ;
- Validação da SEFAZ
Não há necessidade de se trazer o manifesto de carga;
O manifesto Suframa é a unidade de carga, para cada container ou carreta, deve-se fechar apenas um Manifesto Suframa , está errado o processo em que se fecham vários manifestos Suframa para uma única unidade de carga.
O conhecimento de transporte deve ser correspondente ao posto,ou seja, conhecimentos aéreos no posto aéreo da Suframa e conhecimentos rodoviários e aquaviários nos postos rodoviários e aquaviários da autarquia.
4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Para recebimento e devolução da documentação no Protocolo da CODOC, anexo II, o horário de atendimento será de 8:30h às 11:30h / 14:00 às 16:30h nos canais verde e cinza, de segunda a sexta. No CFR, aos sábados, apenas para canal verde e vermelho.
5. OBSERVAÇÃO
• O processo de parametrização por planilhas não é mais utilizado pela Suframa pois o sistema automaticamente seleciona os canais por manifesto Suframa.