Quando houver mercadoria
documentos:
_ 3 vias do pin (da época);
_ 2 vias do requerimento (modelo padrão);
_ Cópia autenticada da nota fiscal;
_ Cópia do conhecimento de transportes;
_ Termo de vistoria.
Quando não houver mercadoria
documentos:
_ 3 vias do pin (da época)
_ 2 vias do requerimento (modelo padrão);
_ Cópia autenticada da nota fiscal;
_ Cópia do conhecimento de transportes;
_ Declaração da Sefaz (conforme o protocolo 80/08);
_ Justificativa pela não apresentação da mercadoria no prazo disposto na Portaria 529/06.