SUFRAMA/SAO/CGMEC/CODOC
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PEDIDO DE VISTORIA TÉCNICA
1 – 2 VIAS DO REQUERIMENTO DE VISTORIA TÉCNICA, SOLICITANDO A SUFRAMA INTERNAMENTO DAS NOTAS FISCAIS.
- SOMENTE ORIGINAL, CONFORME MODELO PADRÃO SUFRAMA;
- 1 Requerimento para cada PIN;
- Identificar de forma legível o nome e o CPF do Representante Legal da empresa;
- Disponível na página da SUFRAMA em Serviços/Download/Documentação/Requerimento de Vistoria Técnica.
2 – 3 VIAS DO PIN PARA VISTORIA TÉCNICA – PIN VT*
- Máximo de 15 notas para cada PIN;
- A Opção de Débito destacada deve ser sempre “Destinatário”;
- Cada PIN deve corresponder a um só destinatário e um só remetente, com também um mesmo transportador para cada PIN;
- Cada PIN deve gerar um só processo.
3 – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE – Original ou cópia, autenticada e legível.
- Em caso de SEDEX - apresentar como conhecimento a declaração fornecida pelos correios, e transmitir no PIN como número do conhecimento o número dessa
- Transportador Autônomo - o requerente deve anexar ao PIN a cópia do documento do condutor, do veículo e o documento de recolhimento do imposto (deverá ser transmitido como número do conhecimento no PIN o número da Nota Fiscal)
- Transporte de Carga Própria - anexar ao PIN a cópia do documento do condutor e do veículo (deverá ser transmitido como número do conhecimento no PIN o número da Nota Fiscal).
4 – NOTAS FISCAIS
- 5ª vias originais ou cópias de 1ª vias com verso (selo de desembaraço) e anverso, e acompanhadas da Validação de Entrada de Notas Fiscais, que pode ser emitida diretamente no site da SEFAZ/AM; ou
- Cópias das 2ª vias, com cópia da consulta SEFAZ sobre o desembaraço (Validação de Entrada de Notas Fiscais, emitida no site da SEFAZ/AM – somente quando se tratar de nota fiscal cuja mercadoria ingressou em Manaus);
- Observar o correto destaque dos dispositivos legais de Suspensão do IPI e do ICMS;
5 – CÓPIA DO LIVRO DE REGISTRO com o Termo de Abertura, o Termo de Encerramento e a página onde está registrada a nota fiscal (cópias autenticadas e legíveis).
- Em caso de livro eletrônico, apresentar cópia autenticada da autorização para uso de livro eletrônico;
- Em caso de empresa Optante pelo Simples, o usuário deve apresentar cópia autenticada da consulta de opção pelo Simples no site da Receita Federal, em substituição ao livro de registro.
6 – DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR, VISADA PELO FISCO DE ORIGEM, assegurando que não foi notificado a recolher o imposto relativo às notas fiscais relacionadas.
- Conforme modelo padrão SUFRAMA;
- A declaração deve estar assinada pelo Representante Legal da empresa, e o mesmo deverá identificar-se (nome e CPF) de forma legível;
- Somente quando se tratar de remessas com isenção do ICMS;
- Disponível na página da SUFRAMA no link Serviços/Download/Documentação/Declaração de Vistoria Técnica.
OBSERVAÇÕES:
- Em caso de utilização de cópias, os documentos devem ser autenticados em cartório, verso e anverso;
- A SUFRAMA, sempre que necessário, realizará diligência e recorrerá a quaisquer outros meios legais a seu alcance para perfeito esclarecimento dos fatos (Portaria SUFRAMA n.º 205, de 14 de agosto de 2002, Seção III, Artigo 8º, § 5º).
- Em caso de notas fiscais não internadas à época do seu ingresso (a partir do ano de 2006) apresentar Declaração justificando o porquê de a mercadoria não ter sido vistoriada.
Dúvidas sobre como gerar o PIN?
SUPORTE SINAL: 0800 701 85 85
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES – SAO
COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE DE MERCADORIA E CADASTRO - CGMEC
Anexo II - SUFRAMA : Av. Ministro Mário Andreazza, n.º 143 - Distrito industrial
Fone: (92) 3182-1500 -
cgmec@suframa.gov.br