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VISTORIA

 

SUFRAMA/SAO/CGMEC/CODOC
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PEDIDO DE VISTORIA TÉCNICA
UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1. REQUERIMENTO DE VISTORIA TÉCNICA:

- Modelo Padrão Disponível no site da SUFRAMA;
- Impresso em sua forma original em 3 vias preenchidas e assinadas pelo representante legal da Empresa, sendo uma via para o posto da Área, uma para Suframa em Manaus, e uma para ser devolvida a empresa juntamente com duas vias autenticadas do PIN, que serão enviadas pela Suframa de Manaus;
- Cada requerimento com no Maximo 15 notas fiscais transmitidas em apenas um PIN V. T.
- Deverá ser preenchido corretamente sem rasuras, e anexar os documentos que estivem descritos.

2. PIN V.T.

- O PIN VT deve ser gerado através da transmissão prévia dos dados da documentação através do Software SINAL (disponível no Site da Suframa), e impresso diretamente na pagina do SINAL, após 72H da transmissão;
- Deve ser impresso em 4 vias (em caso de cópia autenticar verso e anverso), sendo uma via para o posto da área, uma para a Suframa de Manaus, e duas para serem devolvidas ao usuário, com uma via do Requerimento, devidamente autenticada pela Suframa;
- Transmitir no Maximo 15 notas fiscais em cada PIN V. T., sendo correspondente a um só remetente para um só Destinatário, e para um só transportador.
- A opção de débito obrigatoriamente deverá ser “Destinatário”;
- Todos os PIN`s V. T.´s deverão ter a numeração iniciada por 800;
- Apenas um PIN V.T. para cada Requerimento;

3. NOTAS FISCAIS:

- Anexar 5ª via original ou cópia da 1ª via com o desembaraço na SEFAZ (Selo ou carimbo da SEFAZ);
- Se for cópia da 2ª via é necessário cópia da consulta SEFAZ sobre o desembaraço (comprovante de desembaraço);

4. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE:

- Quando for transporte Rodoviário/Aquaviário/Aereo/Avulso, apresentar Conhecimento original ou cópia autenticada e legível;
- Quando for transportado pelo Correio (SEDEX), apresentar declaração fornecida pelos Correios com o numero da nota fiscal correspondente, bem como, transmitir os dados utilizando o numero desta declaração;
- Quando for transporte Autônomo, apresentar cópias dos documentos do condutor e documentos do veiculo autenticadas e legíveis, e documentos de recolhimento do imposto, transmitir os dados. utilizando o numero da nota fiscal;
- Quando for Transporte Próprio, apresentar cópias dos documentos do condutor e documentos do veiculo autenticadas e legíveis, transmitir os dados utilizando o numero da nota fiscal.

5. CÓPIA DO LIVRO DE REGISTRO:

- Livro Manual, Apresentar cópia autenticada e legível da pagina onde está registrada a nota fiscal, bem como cópia do Termo de Abertura e de Encerramento, e a cópia do Certificado de Registro do Livro junto ao fisco estadual.
- Quando o Livro for Eletrônico, Apresentar impressão Original da pagina onde está registrada a nota fiscal, bem como Termo de Abertura e Encerramento assinados pelo Responsável da Empresa, e a cópia do Certificado de Registro do Livro junto ao fisco estadual (em caso de cópia autenticar em cartório ou confere com original); e
- Apresentar cópia, autenticada e legível, do pedido de autorização para uso do livro eletrônico.
- Em caso de não haver termo de encerramento, por motivo de o livro não ter sido fechado ainda, apresentar Declaração, explicando o fato;
- Quando a empresa for Optante pelo Simples, Apresentar cópia autenticada e legível do documento de opção pelo Simples, em substituição ao Livro de Registro.

6. DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR DEVIDAMENTE VISADA PELO FISCO DE ORIGEM: Assegurando que não foi notificado a recolher o imposto relativo as notas fiscais relacionadas:

- Modelo disponível no site da Suframa;
- Esta declaração só deve ser apresentada quando se tratar de remessas de mercadorias com isenção do ICMS;


OBSERVAÇÕES:

- Todas as cópias anexadas ao Requerimento deverão obirgatoriamente ser autenticadas em cartório, ou deverá ser apresentado o documento original para que seja aposto o carimbo de "CONFERE COM ORIGINAL" pela SUFRAMA;
- A SUFRAMA, sempre que necessário, realizará diligência e recorrerá a quaisquer outros meios legais a seu alcance para perfeito esclarecimento dos fatos (Portaria SUFRAMA n.º 205, de 14 de agosto de 2002, Seção III, Artigo 8º, § 5º);
- O usuário Interessado deverá procurar a unidade onde foi entregue o Requerimento de Vistoria Técnica, para saber o número do Processo, formalizado na sede da SUFRAMA, em Manaus;
- Uma cópia do Requerimento de Vistoria Técnica e duas vias do PIN VT autenticado serão encaminhados à CGUDE pela CODOC, para que seja repassado ao usuário Interessado o número do Processo.
- Em caso de notas fiscais não internadas à época do seu ingresso (a partir do ano de 2006) apresentar Declaração justificando o porquê de a mercadoria não ter sido vistoriada.


Dúvidas sobre como gerar o PIN?
SUPORTE SINAL: 0800 701 85 85



SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES – SAO
COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE DE MERCADORIA E CADASTRO - CGMEC
Anexo II - SUFRAMA : Av. Ministro Mário Andreazza, n.º 143 - Distrito industrial
Fone: (92) 3182-1500 - cgmec@suframa.gov.br


CGCOM
cgcom@suframa.gov.br
92 3321-7006

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Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424 - Distrito Industrial
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TEL: 55 92 3321-7000
ANEXO II (92) 3182-1500
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