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Superintendência da Zona Franca de Manaus
CBA
Hoje, Quinta-Feira, 20/11/2008 - 20:54h   
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Srs. Usuários,

Encontra-se publicada no Diário Oficial da União, edição n.º 230, de 01/12/2006, na Seção 1, às páginas 95, 96 e 97 a Portaria SUFRAMA n.º 529, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre o internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 2007, em função dos ajustes técnicos operacionais que se fazem necessários e será aplicável a todas as áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA, ficando revogada a partir daquela data a Portaria nº. 205, de 14 de agosto de 2002 (Art. 37).

Informamos que, para efeitos de regularização de notas fiscais emitidas e não internadas até a data de 31/01/2007, estarão sujeitos os pedidos de Vistoria Técnica às disposições da Seção III, artigos 8º, 9º e 10º da Portaria 205 de 14/08/2002, permanecendo os procedimentos vinculados às atuais instruções de Vistoria Técnica, conforme publicadas no Portal SUFRAMA.

Para todas as notas fiscais emitidas a partir de 1º de fevereiro de 2007, e não internadas dentro do prazo estabelecido no artigo 6º da nova Portaria (sessenta dias), somente serão admitidos processos de Vistoria Técnica para regularizar a situação de notas fiscais de máquinas, veículos de transportes e equipamentos identificados por números de séries (Art. 9º); dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, s (Art. 10º).

Clique aqui para ler, na íntegra, o texto da Portaria n.º 529, de 28 de novembro de 2006.




Setor Responsável: CGMEC
E-mail: cgmec@suframa.gov.br
Telefone: 3613-1500