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COMUNICADO

 

Procedimento para aplicação da Portaria 258/09 – Pólo de duas rodas

Comunicamos às empresas mistas beneficiadas com a redução à zero da Taxa de Serviço Administrativo – TSA (Portaria nº 258/2009) deverão encaminhar por meio de requerimento Modelo II à Coordenação de Internamento, com antecedência mínima de cinco dias úteis, antes do vencimento da Guia de Recolhimento da União – GRU, cópias das notas fiscais que acobertaram os insumos/produtos beneficiados para fins de análise do pedido.

Empresas mistas cujo faturamento seja acima de 95% voltado para o Pólo de duas rodas deverão apresentar cópias das notas fiscais que acobertaram os insumos/produtos os quais não se enquadram na Portaria nº 258/2009, por meio do requerimento Modelo I.

 

 

 

 

 

 



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