AVISO
Entrega do Relatório Demonstrativo - RD das aplicações em P&D, ano-calendário 2008
1. A partir de 3 de agosto de 2009, a SUFRAMA, com base no art. 34 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, suspenderá as autorizações de Pedido de Licenciamento de Importação – PLI das empresas que até 31 de julho de 2009, não entregarem, sob protocolo na Autarquia, o Relatório Demonstrativo das aplicações em P&D de que trata o art. 29 do mencionado decreto.
2. Os Relatórios Demonstrativos deverão ser entregues no setor de protocolo da SUFRAMA, com encaminhamento para a Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica – CGTEC, vinculada a Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional – SAP, até o final do expediente (17h30min) do dia 31/07/09.
3. O software para preenchimento das informações pertinentes é o Sistema de Acompanhamento e Gestão da Lei de Informática – SAGLI, o qual se encontra disponível no site da SUFRAMA, com aceso pelos seguintes caminhos:
4. A empresa que no ano-calendário 2008 não obteve faturamento com a comercialização dos bens de informática, também é obrigatória a apresentação do Relatório. Neste caso, a apresentação dar-se-á na forma simplificada, isto é, com o preenchimento dos Dados do Estabelecimento.
5. A empresa que no ano-calendário 2008 repassou integralmente a obrigação, também é obrigatória a apresentação do Relatório. Neste caso, a apresentação dar-se-á na forma simplificada, isto é, com o preenchimento dos Dados do Estabelecimento, Faturamento, Contrato e Movimentação.
6. A empresa que no ano-calendário 2008 investiu somente em programas prioritários, também é obrigatória a apresentação do Relatório. Neste caso, a apresentação dar-se-á na forma simplificada, isto é, com o preenchimento dos Dados do Estabelecimento, Faturamento, e Projeto do Programa Prioritário.
7. Por fim, observamos que serão consideradas “adimplentes” com a entrega do RD (ano-calendário 2008) as empresas que após a verificação do protocolo e envio eletrônico correspondente para área técnica da Suframa (SAP/CGTEC/COPOT), tiverem confirmada a existência dos dados exigidos. Caso contrário, as empresas serão consideradas inadimplentes e estarão sujeitas à aplicação da penalidade mencionada no item “1” deste ofício, por determinação do § 4º do art. 29, do Decreto nº 6.008, de 2006.
8. Principais documentos que devem ser protocolados juntamente com o recibo de envio do Relatório Demonstrativo ano-calendário 2008, ou alternativamente, enviados pelos correios, por correspondência registrada e com aviso de recebimento, com data de postagem até 31 de julho de 2009.
- Declaração de veracidade gerada pelo sistema SAGLI, devidamente assinada pelo representante legal da empresa beneficiária, com firma reconhecida e autenticada em Cartório, se for o caso;
- Cópia dos Contratos firmados entre Empresas Habilitadas e Contratantes se for o caso, de assunção ou repasse das obrigações de P&D;
- Cópia dos comprovantes de aporte de Recursos Financeiros às instituições conveniadas e às empresas terceirizadas se for o caso;
- Cópia dos recibos de depósitos efetuados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT se for o caso;
- Cópia dos Convênios e Termos Aditivos celebrados com as instituições credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA, devidamente assinados, datados e autenticados;
- Cópia do Acordo/instrumento vigente quanto à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa habilitada. No caso de não ter sido implementado, anexar cronograma de execução das atividades de implantação, se for caso;
- No caso de alteração do representante legal da empresa, encaminhar cópia do instrumento de representação devidamente reconhecido e autenticado em cartório.