Informamos que, a partir do dia 24/03/2011, será disponibilizada uma nova versão do sistema WSSINAL que tem por objetivo melhorar o processo de controle e acompanhamento dos representantes legais das empresas remetentes, transportadoras e destinatárias que operam com a Suframa no processo de ingresso e internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Autarquia. Sendo assim, comunicamos a todas as empresas que em função dos procedimentos técnico-operacionais estabelecidos internamente na validação do cadastro de representante legal será necessária a apresentação de declaração ou procuração com poderes específicos da própria empresa com firma reconhecida em cartório contendo a qualificação do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
Com relação aos representantes legais que estão cadastrados e ativos na Suframa será dado o prazo até 25/04/2011 para o envio à unidade administrativa da Autarquia mais próxima de sua região do documento mencionado acima. A não apresentação ensejará o bloqueio do seu cadastro de representante legal referente àquela empresa representada.
Portaria Suframa nº 529/2006:
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Art.3º A transmissão prévia dos dados dos documentos fiscais e a emissão do PIN via SINAL, previstas nos incisos I e II do artigo 2º, poderá ser realizada pela empresa remetente ou destinatária ou por representante legal, na qualidade de preposto, ou ainda, pelo emitente do conhecimento de transporte, ficando sujeito aos procedimentos internos de validação estabelecidos pela Suframa.
§1º A execução dos serviços referida no caput quando realizada por terceiros, não elide a responsabilidade originária da empresa remetente e da destinatária.
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