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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, como ação preventiva, esclarece à sociedade em geral que o ingresso e internamento de Notas Fiscais na sua área de atuação é realizado somente nas Unidades Administrativas da Autarquia responsáveis pelo serviço, localizadas nos respectivos Estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima) e nas cidades de Macapá e Santana, no Amapá. Ademais, o serviço prestado pela Autarquia está diretamente vinculado aos entes envolvidos no processo (remetentes, transportadores e destinatários) e não é permitido à terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Esclarecemos ainda, que a Taxa de Serviço Administrativo - TSA devida à SUFRAMA para este serviço tem como fato gerador a realização da vistoria física ou técnica por agentes deste órgão e é expedida para pagamento pela empresa destinatária. O pagamento se dá, exclusivamente, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser paga na rede bancária. Maiores informações no sítio da SUFRAMA - www.suframa.gov.br .

 


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92 3321-7006

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ANEXO II (92) 3182-1500
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