A SUFRAMA informa que, em razão do Decreto 6.170 de 25/07/2007 e da Portaria Interministerial nº127 de 29/05/2008, todas as instituições que vierem a celebrar convênios com a SUFRAMA a partir de 01/09/08 deverão estar credenciadas e cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
De forma detalhada, esta Portaria estabelece conceituações, determinações e diretrizes a serem seguidas pelos partícipes de convênios. Através dos dispositivos antes mencionados, foi criado, além do SICONV, o Portal de Convênios, onde serão disponibilizados pelo Governo Federal todos os programas de transferências voluntárias.
ETAPAS a serem seguidas:
1ª ) CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO
O Credenciamento poderá ser realizado no sítio eletrônico do portal de convênios no endereço:
https://www.convenios.gov.br/siconv/secure/entrar-login.jsp#
O respectivo manual pode ser obtido no endereço:
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/ManualCredenciamentoProponente.pdf
No portal de Convênios há também um Módulo Interativo que visa orientar todas as fases do credenciamento e poderá ser acessado no endereço:
https://www.convenios.gov.br/portal/tutoriais/mod03/index.htm
2ª ) CADASTRAMENTO DA INSTITUIÇÃO
Após o credenciamento no Portal dos Convênios – SICONV, a instituição receberá por e-mail login e senha para acesso ao sistema. O cadastramento será válido por 01 (um) ano e deverá ser feito no endereço:
https://www.convenios.gov.br
Seu manual poderá ser acessado no endereço:
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/ManualCadastramentoProponente.pdf