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MANIFESTO SUFRAMA

A  Suframa, visando à melhoria do desembaraço das mercadorias e a redução de custo às empresas, vem, por meio deste, informar os novos procedimentos operacionais que serão aplicados no processo de internamento de mercadoria nacional, em Manaus, a partir de 27/03/09, a saber :

 

1- o PIN-e (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional) é um documento eletrônico e sua autenticação será homologada pelo MANIFESTO SUFRAMA que conterá todos os PINS da respectiva unidade de carga, cabendo ao transportador emití-lo pelo WSSINAL; 

 

2- a autenticação da SUFRAMA será feita na capa do MANIFESTO SUFRAMA e caberá ao destinatário, no ato da entrega da mercadoria pelo transportador, entrar no endereço da Internet: http://portal1.suframa.gov.br/pmninternamentoexterno/menuprincipal.do para verificar se o procedimento de homologação dos PINs foi realizado pela SUFRAMA e proceder a respectiva confirmação do recebimento da mercadoria.

 

Obs.: A não confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário EXIME a SUFRAMA de qualquer responsabilidade pela não realização do processo pelo transportador,como também poderá bloquear a empresa para novas operações.

 

  • Convênio ICMS 23/08: 

Cláusula quarta A formalização do ingresso nas áreas de que trata este convênio dar-se-á no sistema de controle eletrônico, previsto na cláusula segunda, mediante os seguintes procedimentos:
IV - confirmação pelo destinatário, no sistema de que trata o caput, do recebimento dos produtos em seu estabelecimento, após procedimento do inciso III.

 

  • Portaria nº 529/06

Art.5º A constatação física da entrada de mercadoria far-se-á em pontos de controle e fiscalização da Suframa e nos postos estabelecidos em Protocolo firmado entre a Suframa e os fiscos estaduais de destino.


§2º A apresentação da mercadoria para fins de constatação física não elide a responsabilidade da empresa destinatária em cumprir com todas as etapas necessárias a conclusão do processo de internamento, ficando no caso em que se aplicar a responsabilidade solidária da empresa emitente do conhecimento de transporte.


3- Este procedimento será exigido, neste primeiro momento, apenas para o CANAL VERDE e se aplica aos transportadores rodoviários, carga própria, autônomos, como também as mercadorias transportadas pelo correio;

4- Para fins deste procedimento será obrigatório a apresentação da seguinte documentação:

  • Manifesto Suframa (duas vias);
  • Conhecimento de transporte ou DACTE;
  • Nota fiscal convencional ou DANFE;
  • Validação da SEFAZ.

 

Observação:
1. Deverá constar na parte inferior do Manifesto Suframa (as duas vias), as informações "Fidedignas" necessárias para bom andamento do processo, como por exemplo: Nº da Placa do veículo, Nº Vôo, Nº Container, CPF legível do Condutor e do requerente (evitar carimbos pequenos e mal feitos), etc.
2. O protocolo será separado por Manifesto Suframa, portanto não é permitido misturar um protocolo com vários pins de vários manifestos suframa, assim como a unidade de carga é feita por manifesto, o protocolo conterá os pins de apenas 1 manifesto.



Atenção: Estas informações são de inteira responsabilidade dos Usuários e portanto, serão os tais responsáveis por todo e qualquer erro no processo.

 

 


CGCOM
cgcom@suframa.gov.br
92 3321-7006

Imagem Aérea da Sede da Suframa
Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424 - Distrito Industrial
CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas
TEL: 55 92 3321-7000 - FAX: 55 92 3237-6549
ANEXO II (92) 3182-1500
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