Sobre a Comissão
Criação
Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética da SUFRAMA, vinculada à Comissão de ética Setorial da Presidente da República, competindo-lhe a revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na SUFRAMA, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta dos servidores da SUFRAMA e o Regimento Interno da Coética;
Portaria nº 269 – Ato da Superintendência da SUFRAMA
Portaria nº 296 - 22/06/2010
Membros
- Alberto Ribeiro da Silva
- Diego Queiroz de Oliveira
- Emmanuel Ribeiro Sales de Aguiar
- Joaquim Holanda da Silva
- José Ribamar do Nascimento Araújo
- Maria Eugênia Frazão
- Veronica Maria Bezerra Reis
As Comissões de Ética
Art. 5o
Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
Art. 6o
É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:
I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;
II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública.
Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007
|