PORTARIA Nº 517, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicada no D.O.U. N° 224, de 23/11/06- Seção I - Pg. 81/82 |
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Disciplina a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação nas unidades da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. |
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do artigo 18 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos recursos de tecnologia da informação de propriedade da autarquia,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a segurança da informação, contribuindo, dessa forma, para a manutenção da integridade dos seus recursos de Tecnologia da Informação (TI); e,
CONSIDERANDO a necessidade de inibir o uso dos recursos de tecnologia da informação para a prática de atos que violem as normas estabelecidas nesta Portaria,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. As disposições desta Portaria são válidas para todos os usuários de recursos de tecnologia da informação da SUFRAMA, a saber: servidores ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão e os ocupantes de emprego público, em exercício na SUFRAMA, bem como funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados não eventuais e ainda os estagiários em atividade no Órgão.
§ 1º As mesmas disposições são válidas para outras pessoas que se encontrem a serviço da SUFRAMA, autorizadas a utilizar, em caráter temporário, os recursos de tecnologia da informação da SUFRAMA, mediante solicitação do Coordenador Geral da unidade à CGMOI.
§ 2º Quando for o caso, os contratos de prestação de serviço celebrados com a SUFRAMA deverão ter cláusula específica exigindo da empresa contratada o cumprimento da presente Portaria pelos prepostos por ela alocados, bem como prevendo as penalidades decorrentes da sua inobservância.
§ 3º Os contratos de prestação de serviço já celebrados pela SUFRAMA, e em vigor na data de publicação desta Portaria, deverão, se for o caso, ser aditados com inclusão da cláusula especificada no parágrafo anterior.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO