PORTARIA Nº 517, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicada no D.O.U. N° 224, de 23/11/06- Seção I - Pg. 81/82 |
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Disciplina a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação nas unidades da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. |
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do artigo 18 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos recursos de tecnologia da informação de propriedade da autarquia,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a segurança da informação, contribuindo, dessa forma, para a manutenção da integridade dos seus recursos de Tecnologia da Informação (TI); e,
CONSIDERANDO a necessidade de inibir o uso dos recursos de tecnologia da informação para a prática de atos que violem as normas estabelecidas nesta Portaria,
RESOLVE:
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. A CGMOI deverá prover os instrumentos tecnológicos necessários ao cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, bem como zelar pela manutenção, devidamente atualizada, de sistemas operacionais, navegadores e quaisquer programas de detecção e eliminação de códigos e/ou programas indevidos nas estações de trabalho dos usuários.
Art. 46. É atribuição da CGMOI gerir a infra-estrutura de hardware e software necessária à prestação dos serviços de acesso à rede interna, à redes externas e à Internet, sendo vedada a instalação de qualquer equipamento neste ambiente, salvo prévia autorização daquela Coordenação Geral.
Art. 47. A CGMOI, em conjunto com a CGRHU e a Coordenação Geral de Comunicação Social - CGCOM deverão promover, periodicamente, cursos, palestras e/ou informativos sobre assuntos relacionados ao uso de recursos de informática, com vistas a manter os usuários dos recursos de tecnologia da informação informados e atualizados.
Art. 48. A CGMOI poderá realizar monitoramento da utilização dos serviços de rede e acesso à Internet, podendo ainda exercer fiscalização nos casos de apuração de uso indevido desses recursos.
Parágrafo único. A CGMOI poderá bloquear temporariamente, sem aviso prévio, estação de trabalho que esteja realizando atividade que coloque em risco a segurança da rede, até que seja verificada a situação e descartada qualquer hipótese de dano à infra-estrutura tecnológica da SUFRAMA.
Art. 49. O usuário que fizer uso de forma indevida ou não autorizada dos recursos de tecnologia da informação, bem como agir em desacordo com os termos desta Portaria, fica sujeito à aplicação das penalidades previstas no Capítulo V do Título IV da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e à legislação em vigor.
Art. 50. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Superintendência, ouvida a Superintendência Adjunta de Administração - SAD.
Art. 51. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO