PORTARIA Nº 517, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicada no D.O.U. N° 224, de 23/11/06- Seção I - Pg. 81/82 |
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Disciplina a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação nas unidades da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. |
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do artigo 18 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos recursos de tecnologia da informação de propriedade da autarquia,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a segurança da informação, contribuindo, dessa forma, para a manutenção da integridade dos seus recursos de Tecnologia da Informação (TI); e,
CONSIDERANDO a necessidade de inibir o uso dos recursos de tecnologia da informação para a prática de atos que violem as normas estabelecidas nesta Portaria,
RESOLVE:
CAPÍTULO IV - DO ACESSO FÍSICO
Art.16. O usuário dos equipamentos de informática da carga patrimonial da CGMOI para compartilhamento com as demais unidades, por solicitação ou agendamento, deve assinar termo de responsabilidade pela integridade e bom funcionamento dos equipamentos.
Art. 17. Quaisquer movimentações de equipamentos de TI no âmbito da SUFRAMA devem ser comunicadas à CGMOI e à CGLOG, mediante memorando, para atualização dos respectivos controles.
Art. 18. Previamente ao envio de equipamentos para manutenção ou alienação, deve ser realizado procedimento padrão para preservação de informações relevantes, definidos pelo usuário, por técnicos da CGMOI.
Art. 19. É de responsabilidade do usuário a guarda e adequada utilização de dispositivos de armazenamento externos (disquetes, pen drives, CDs, DVDs, etc.).
Art. 20. Em viagens, as estações portáteis pertencentes à SUFRAMA, sob a responsabilidade de usuários, devem ser transportadas como bagagem pessoal.
Art. 21. Recomenda-se que dados ou informações pessoais, estratégicos ou confidenciais não sejam armazenados em computadores portáteis, a fim de preservar, a privacidade dos dados pessoais, a segurança dos estratégicos e o sigilo dos que sejam confidenciais.
Art. 22. A retirada de equipamentos de informática do Órgão deve ser previamente autorizada pelo Superintendente da unidade, com acompanhamento da Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGLOG mantendo-se registro da saída e posterior devolução, quando for o caso.
§ 1º No caso das estações portáteis utilizadas por usuário em serviço, deverá ser utilizado o termo de responsabilidade como documento de autorização.
§ 2º No caso de equipamentos retirados para manutenção, por empresa contratada pela SUFRAMA para tal finalidade, deverá ser utilizado documento de autorização fornecido pela CGLOG.
Art. 23. O ambiente físico em que se encontram os equipamentos servidores e equipamentos de rede é de acesso exclusivo aos técnicos da CGMOI, ou mediante sua autorização.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO