Publicada no D.O.U. N° 224, de 23/11/06- Seção I - Pg. 81/82 |
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Disciplina a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação nas unidades da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. |
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A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do artigo 18 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos recursos de tecnologia da informação de propriedade da autarquia,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a segurança da informação, contribuindo, dessa forma, para a manutenção da integridade dos seus recursos de Tecnologia da Informação (TI); e,
CONSIDERANDO a necessidade de inibir o uso dos recursos de tecnologia da informação para a prática de atos que violem as normas estabelecidas nesta Portaria,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II - DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
CAPÍTULO III - DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO
CAPÍTULO IV - DO ACESSO FÍSICO
CAPÍTULO V - DAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE REDE
CAPÍTULO VI - DAS IDENTIFICAÇÕES DE USUÁRIOS E SENHAS DE ACESSO
CAPÍTULO VII - DO ACESSO A REDES EXTERNAS E A INTERNET
CAPÍTULO VIII - CORREIO ELETRÔNICO
CAPÍTULO IX - DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 44. Os administradores dos sistemas computacionais da SUFRAMA são responsáveis pelo uso adequado dos recursos sob sua responsabilidade, devendo zelar pela integridade e confidencialidade dos sistemas e dos dados sob seus cuidados.
Parágrafo único. Entende-se por administradores de sistemas computacionais quaisquer pessoas do quadro funcional ou prestadores de serviço, lotadas na CGMOI, que tenham conhecimento autorizado do código de acesso e senha de administração dos recursos de tecnologia da informação, sejam eles de uso geral, sejam de uso restrito a uma unidade, grupo de pessoas ou de uso individual.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO