Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Superintendência da Zona Franca de Manaus
Suframa
Hoje, Quinta-Feira, 20/11/2008 - 21:20h   
¦¦ Principal - Suframa - Regimento Interno - Capítulo 1
:: Regimento Interno

Capítulo I: Natureza e Finalidade
Capítulo II: Organização
Capítulo III: Direção e Nomeação
Capítulo IV: Competência das Unidades
Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes
Capítulo VI: Disposições Gerais

 

:: NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia, criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento sócio - econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva, a partir das seguintes ações:

I - identificar oportunidades com vistas a atração de empreendimentos para a região;

II - identificar e estimular investimentos públicos e privados em infra-estrutura;

III - estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado;

IV - intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas;

V - estimular ações de comércio exterior; e

VI - administrar a concessão de incentivos fiscais.

 




Setor Responsável: CGMOI
E-mail: comod@suframa.gov.br
Telefone: 3321-7211