Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Superintendência da Zona Franca de Manaus
CBA
Hoje, Quinta-Feira, 04/12/2008 - 14:03h   
¦¦ Principal - Suframa - Regimento Interno - Capítulo 3
:: Regimento Interno

Capítulo I: Natureza e Finalidade
Capítulo II: Organização
Capítulo III: Direção e Nomeação
Capítulo IV: Competência das Unidades
Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes
Capítulo VI: Disposições Gerais

 

:: DIREÇÃO E NOMEAÇÃO


Art. 3º A Superintendência será dirigida por Superintendente, as Superintendências Adjuntas por Superintendente Adjunto, a Procuradoria Jurídica por Procurador-Jurídico, a Auditoria por Auditor-Chefe, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, as Divisões, os Serviços e as Seções por Chefe, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

§1º O Superintendente e os Superintendentes Adjuntos serão nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e os demais cargos em comissão e funções gratificadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§2º A nomeação do Procurador Jurídico será precedida de anuência do Advogado Geral da União e a nomeação e exoneração do Auditor-Chefe será submetida, pelo Superintendente da SUFRAMA, à aprovação da Controladoria-Geral da União da Presidência da República.

§3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas previstas no caput deste artigo serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados, previamente designados, na forma da legislação específica.

 




Setor Responsável: CGMOI
E-mail: comod@suframa.gov.br
Telefone: 3321-7211