Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Superintendência da Zona Franca de Manaus
CBA
Hoje, Quinta-Feira, 04/12/2008 - 13:24h   
¦¦ Principal - Suframa - Regimento Interno - Capítulo 4
:: Regimento Interno

Capítulo I: Natureza e Finalidade
Capítulo II: Organização
Capítulo III: Direção e Nomeação
Capítulo IV: Competência das Unidades
Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes
Capítulo VI: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 4º Conselho de Administração da SUFRAMA

Art. 5º Gabinete

Art. 6º Coordenação de Apoio ao Gabinete

Art. 7º Procuradoria Jurídica

Art. 8º Coordenação Jurídica

Art. 9º Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais

Art. 10. Coordenação-Geral do Conselho de Administração da SUFRAMA

Art.11. Coordenação-Geral de Representação Institucional

Art. 12. Coordenação-Geral de Comunicação Social

Art. 13. Coordenação de Comunicação Social

Art. 14. Coordenação de Eventos

Art. 15. Coordenação-Geral de Comércio Exterior

Art. 16. Auditoria Interna

Art. 17. Coordenação de Auditorias e Fiscalização

Art. 18. Superintendência Adjunta de Administração

Art.19. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

Art. 20. Coordenação de Material e Patrimônio

Art. 21. Seção de Compras

Art. 22. Seção de Almoxarifado

Art.23. Seção de Patrimônio

Art. 24. Coordenação de Comunicações Administrativas

Art. 25. Seção de Protocolo e Movimentação de Documentos

Art. 26. Seção de Arquivo Geral

Art. 27. Seção de Biblioteca e Documentação

Art. 28. Coordenação de Atividades Auxiliares

Art. 29. Seção de Zeladoria e Vigilância

Art. 30. Seção de Manutenção Predial

Art. 31. Seção de Transporte

Art.32. Coordenação de Administração dos Distritos

Art.33. Coordenação-Geral de Recursos Humanos

Art. 34. Coordenação de Desenvolvimento e Assistência ao Servidor

Art. 35. Coordenação de Legislação e Administração de Pessoal

Art. 36. Divisão de Direitos e Deveres

Art. 37. Divisão de Folha de Pagamento

Art. 38. Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 39. Coordenação de Execução Orçamentária

Art. 40. Coordenação de Contabilidade e Custos

Art. 41. Coordenação de Contratos e Execução Financeira

Art. 42. Coordenação de Arrecadação

Art. 43. Coordenação-Geral de Modernização e Informática

Art. 44. Coordenação de Modernização

Art. 45. Coordenação de Informática

Art. 46. Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Art. 47. Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária

Art. 48. Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária

Art. 49. Coordenação de Informações Sócio-Econômicas

Art. 50. Coordenação de Identificação de Oportunidades de Investimentos

Art. 51. Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional

Art. 52. Coordenação de Análise de Projetos de Desenvolvimento

Art. 53. Coordenação de Fiscalização e Avaliação de Projetos de Desenvolvimento

Art. 54. Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica

Art. 55. Coordenação de Articulação Tecnológica

Art. 56. Coordenação de Políticas Tecnológicas

Art. 57. Superintendência Adjunta de Projetos

Art. 58. Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais

Art. 59. Coordenação de Análise de Projetos Industriais

Art. 60. Coordenação de Análise de Projetos de Engenharia e Arquitetura

Art. 61. Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais

Art. 62. Coordenação de Auditoria de Projetos Industriais

Art. 63. Coordenação de Avaliação de Importação de Insumos

Art. 64. Coordenação de Análise de Processos Industriais

Art. 65. Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários

Art. 66. Coordenação de Análise de Projetos Agropecuários

Art. 67. Coordenação de Acompanhamento de Projetos Agropecuários

Art. 68. Superintendência Adjunta de Operações

Art. 69. Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro

Art. 70. Coordenação de Cadastro

Art. 71. Coordenação de Vistorias

Art. 72. Coordenação de Análise Documental

Art. 73. Coordenação de Internamento

Art. 74. Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação

Art. 75. Coordenação de Controle de Importação

Art. 76. Coordenação de Controle de Exportação

Art. 77. Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas

Art. 78. Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental, localizada em Vilhena/RO

Art. 79. Áreas de Livre Comércio e as Coordenações Regionais

Art. 80. Serviços de Administração

Art. 81. Serviços de Operações

Art. 82. Seções de Administração




Setor Responsável: CGMOI
E-mail: comod@suframa.gov.br
Telefone: 3321-7211