I - secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho de Administração da SUFRAMA, Câmaras Setoriais, Comitês, Grupos de Trabalho e outras reuniões, que lhe forem designadas pelo Superintendente da SUFRAMA;
II - publicar as decisões e deliberações do Conselho de Administração da SUFRAMA;
III - efetuar o controle da legislação e de indicações das representações da SUFRAMA em Órgãos Colegiados, inclusive nos Conselhos de Administração e Fiscal das Empresas Estatais, bem como manter atualizadas estas informações na página da SUFRAMA na Internet;
IV - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Coordenação- Geral; e
V - exercer outras atividades cometidas pelo Superintendente.