Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 09:24h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
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Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 10. À Coordenação-Geral do Conselho de Administração da SUFRAMA compete:

I - secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho de Administração da SUFRAMA, Câmaras Setoriais, Comitês, Grupos de Trabalho e outras reuniões, que lhe forem designadas pelo Superintendente da SUFRAMA;

II - publicar as decisões e deliberações do Conselho de Administração da SUFRAMA;

III - efetuar o controle da legislação e de indicações das representações da SUFRAMA em Órgãos Colegiados, inclusive nos Conselhos de Administração e Fiscal das Empresas Estatais, bem como manter atualizadas estas informações na página da SUFRAMA na Internet;

IV - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Coordenação- Geral; e

V - exercer outras atividades cometidas pelo Superintendente.


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92 3321-7211

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