Capítulo I: Natureza e Finalidade
Capítulo II: Organização
Capítulo III: Direção e Nomeação
Capítulo IV: Competência das Unidades
Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes
Capítulo V: Disposições Gerais
:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.11. À Coordenação-Geral de Representação Institucional compete:
I - representar a SUFRAMA em Brasília;
II - prestar apoio ao Superintendente e demais servidores quando a serviço naquela localidade;
III - promover e acompanhar o encaminhamento de matérias de interesse da SUFRAMA nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IV - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Coordenação- Geral; e
V - executar outras atividades que o interesse da SUFRAMA demandar.