Art. 12. À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA; e
II - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Coordenação- Geral.