Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 13:37h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
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Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 12. À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA; e

II - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Coordenação- Geral.

 


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