I - elaborar e executar o Plano Anual de Comunicação - PAC, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
II - divulgar para a mídia em geral assuntos de interesse da SUFRAMA;
III - preparar e acompanhar entrevistas individuais e coletivas de interesse da SUFRAMA;
IV - produzir e distribuir publicações institucionais, internas e externas, voltadas à promoção e divulgação dos programas e ações da SUFRAMA;
V - produzir e distribuir clipping impresso e eletrônico;
VI - elaborar discursos e produção audiovisual de textos técnicos e palestras;
VII - elaborar e manter atualizado o material jornalístico e de promoção na página da SUFRAMA na Internet;
VIII - planejar, desenvolver e executar as ações de publicidade institucional; e
IX - prestar apoio técnico relativo às demais unidades administrativas da SUFRAMA, concernentes às atividades de comunicação.