Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 12:14h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
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Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 14. À Coordenação de Eventos compete:

I - coordenar e executar os eventos de interesse da SUFRAMA;

II - promover e executar ações de relações públicas institucionais junto ao público interno e externo da SUFRAMA;

III - apoiar as atividades relativas ao cerimonial da SUFRAMA;

IV - apoiar as missões de atração de investidores;

V - apoiar visitas de missões de importadores e investidores à Zona Franca de Manaus;

VI - apoiar a organização de eventos de divulgação do modelo da Zona Franca de Manaus;

VII - organizar e coordenar a participação da SUFRAMA em feiras, exposições e outros eventos promocionais; e

VIII - apoiar a realização de rodadas de negócios, destinados à expansão das exportações ou a atração de investimentos para a área de atuação da SUFRAMA.

 


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