I - formular propostas de programas de comércio exterior, voltadas para a área de atuação da SUFRAMA;
II - assistir à SUFRAMA em assuntos de cooperação, assistência técnica, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, centros de distribuição de produtos, promoção de feiras e exposições;
III - representar a SUFRAMA nos fóruns de discussões do Governo Federal, pertinentes às negociações de acordos, tratados e
cooperações internacionais;
IV - orientar e acompanhar o exportador em questões pertinentes à atividades de comércio exterior; e
V - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Coordenação-Geral.