I - sistemas federais de organização e modernização administrativa, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais;
II - tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
III - ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores;
IV - serviços de reprografia realizados pela SUFRAMA, bem como acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços gráficos contratados a terceiros;
V - manutenção e vigilância dos Distritos Industrial e Agropecuário;
VI - análise, elaboração e fiscalização de projetos de engenharia e arquitetura quando relativos aos edifícios públicos sob responsabilidade da SUFRAMA;
VII - administração dos servidores em atividade, aposentados e pensionistas da SUFRAMA;
VIII - recrutamento e desenvolvimento de recursos humanos;
IX - acompanhamento e avaliação da proposta orçamentária da SUFRAMA, em conjunto com a Superintendência Adjunta de Planejamento;
X - contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da SUFRAMA;
XI - receitas e despesas, bem como utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Governo Federal;
XII - acompanhamento financeiro dos contratos administrativos da SUFRAMA;
XIII - instauração de Tomadas de Contas Especiais;
XIV - aquisição de bens e serviços para SUFRAMA;
XV - projetos básicos e/ou executivos e termos de referência, em conjunto com a área solicitante;
XVI - administração dos equipamentos, materiais e programas de computador que constituem a infra - estrutura tecnológica de suporte automatizado, necessária ao ciclo da informação; e
XVII - desenvolvimento institucional, organização, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho.