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Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 09:26h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
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Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 18. À Superintendência Adjunta de Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a:

I - sistemas federais de organização e modernização administrativa, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais;

II - tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

III - ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores;

IV - serviços de reprografia realizados pela SUFRAMA, bem como acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços gráficos contratados a terceiros;

V - manutenção e vigilância dos Distritos Industrial e Agropecuário;

VI - análise, elaboração e fiscalização de projetos de engenharia e arquitetura quando relativos aos edifícios públicos sob responsabilidade da SUFRAMA;

VII - administração dos servidores em atividade, aposentados e pensionistas da SUFRAMA;

VIII - recrutamento e desenvolvimento de recursos humanos;

IX - acompanhamento e avaliação da proposta orçamentária da SUFRAMA, em conjunto com a Superintendência Adjunta de Planejamento;

X - contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da SUFRAMA;

XI - receitas e despesas, bem como utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Governo Federal;

XII - acompanhamento financeiro dos contratos administrativos da SUFRAMA;

XIII - instauração de Tomadas de Contas Especiais;

XIV - aquisição de bens e serviços para SUFRAMA;

XV - projetos básicos e/ou executivos e termos de referência, em conjunto com a área solicitante;

XVI - administração dos equipamentos, materiais e programas de computador que constituem a infra - estrutura tecnológica de suporte automatizado, necessária ao ciclo da informação; e

XVII - desenvolvimento institucional, organização, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho.


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