Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 08:49h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
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Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art.19. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete:

I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de transporte, comunicações administrativas, arquivo, telecomunicações, zeladoria, portaria, reprografia, biblioteca e documentação, análise e elaboração de orçamentos;

II - analisar projetos de engenharia e arquitetura, quando relativos aos edifícios de uso da Autarquia;

III - identificar e prover as necessidades de materiais de consumo e permanente, equipamentos e instalações;

IV - proceder ao cadastramento, controle, inventário, manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

V - controlar as atividades relacionadas com a manutenção da infra-estrutura dos Distritos Industrial e Agropecuário; e

VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Coordenação-Geral.


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