I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de transporte, comunicações administrativas, arquivo, telecomunicações, zeladoria, portaria, reprografia, biblioteca e documentação, análise e elaboração de orçamentos;
II - analisar projetos de engenharia e arquitetura, quando relativos aos edifícios de uso da Autarquia;
III - identificar e prover as necessidades de materiais de consumo e permanente, equipamentos e instalações;
IV - proceder ao cadastramento, controle, inventário, manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
V - controlar as atividades relacionadas com a manutenção da infra-estrutura dos Distritos Industrial e Agropecuário; e
VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Coordenação-Geral.