Capítulo I: Natureza e Finalidade
Capítulo II: Organização
Capítulo III: Direção e Nomeação
Capítulo IV: Competência das Unidades
Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes
Capítulo V: Disposições Gerais
:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 20. À Coordenação de Material e Patrimônio compete planejar, organizar, orientar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas a gestão de material, almoxarifado, patrimônio e outras tarefas correlatas a sua área.