Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 08:47h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
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Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 21. À Seção de Compras compete:

I - elaborar calendário de compras e providenciar a aquisição de materiais de consumo, permanente e de serviços;

II - fornecer à comissão de licitação as informações e/ou especificações necessárias à aquisição de material e contratação de obras e serviços;

III - elaborar e manter atualizado os catálogos de material permanente e de equipamentos; e

IV - organizar e manter atualizado os cadastros de identificação de fornecedores e de executantes de obras e serviços.

 


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