Capítulo I: Natureza e Finalidade
Capítulo II: Organização
Capítulo III: Direção e Nomeação
Capítulo IV: Competência das Unidades
Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes
Capítulo V: Disposições Gerais
:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 21. À Seção de Compras compete:
I - elaborar calendário de compras e providenciar a aquisição de materiais de consumo, permanente e de serviços;
II - fornecer à comissão de licitação as informações e/ou especificações necessárias à aquisição de material e contratação de obras e serviços;
III - elaborar e manter atualizado os catálogos de material permanente e de equipamentos; e
IV - organizar e manter atualizado os cadastros de identificação de fornecedores e de executantes de obras e serviços.