Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 10:16h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
Altere o tamanho da
fonte do seu texto.


Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art.23. À Seção de Patrimônio compete:

I - classificar, registrar, cadastrar e controlar os bens de propriedade da SUFRAMA;

II - fornecer à Coordenação de Contabilidade e Custos as variações patrimoniais dos bens móveis e imóveis, mediante incorporações e baixas ocorridas;

III - elaborar, anualmente, o inventário físico-patrimonial dos bens móveis e imóveis;

IV - propor reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento dos bens considerados ociosos, irrecuperáveis e antieconômicos;

V - providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis contra possíveis sinistros; e

VI - controlar as escrituras públicas dos bens imóveis, os projetos de engenharia e especificações técnicas dos prédios da SUFRAMA.


CGMOI
comod@suframa.gov.br
92 3321-7211

Imagem Aérea da Sede da Suframa
Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424 - Distrito Industrial
CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas -
TEL: 55 92 3321-7000 - FAX: 55 92 3237-6549
Copyright © 1996-2009