I - classificar, registrar, cadastrar e controlar os bens de propriedade da SUFRAMA;
II - fornecer à Coordenação de Contabilidade e Custos as variações patrimoniais dos bens móveis e imóveis, mediante incorporações e baixas ocorridas;
III - elaborar, anualmente, o inventário físico-patrimonial dos bens móveis e imóveis;
IV - propor reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento dos bens considerados ociosos, irrecuperáveis e antieconômicos;
V - providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis contra possíveis sinistros; e
VI - controlar as escrituras públicas dos bens imóveis, os projetos de engenharia e especificações técnicas dos prédios da SUFRAMA.