Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 13:45h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
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Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 25. À Seção de Protocolo e Movimentação de Documentos compete:

I - protocolar, controlar e distribuir, internamente, a documentação dirigida à SUFRAMA;

II - dar cumprimento às normas emanadas do Governo Federal, quando referentes ao sistema de protocolo de documentos;

III - formalizar a autuação dos documentos solicitados pelas Unidades Administrativas de acordo com as normas existentes para controle dos mesmos;

IV - numerar portarias, ofícios, ordens de serviços e atos declaratórios, após assinatura da autoridade competente;

V - providenciar a expedição de documentos emitidos pelas Unidades Administrativas;

VI - executar e controlar a movimentação dos serviços de malote;

VII - providenciar a publicação de atos oficiais e outros documentos;

VIII - elaborar o Boletim de Serviço e providenciar sua distribuição;

IX - executar e controlar o serviço de reprografia de documentos, de plantas e de projetos, requisitados pelas Unidades Administrativas;

e

X - controlar a movimentação de documentos e de processos, fornecendo informações quanto ao andamento e localização dos mesmos.

 


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