I - protocolar, controlar e distribuir, internamente, a documentação dirigida à SUFRAMA;
II - dar cumprimento às normas emanadas do Governo Federal, quando referentes ao sistema de protocolo de documentos;
III - formalizar a autuação dos documentos solicitados pelas Unidades Administrativas de acordo com as normas existentes para controle dos mesmos;
IV - numerar portarias, ofícios, ordens de serviços e atos declaratórios, após assinatura da autoridade competente;
V - providenciar a expedição de documentos emitidos pelas Unidades Administrativas;
VI - executar e controlar a movimentação dos serviços de malote;
VII - providenciar a publicação de atos oficiais e outros documentos;
VIII - elaborar o Boletim de Serviço e providenciar sua distribuição;
IX - executar e controlar o serviço de reprografia de documentos, de plantas e de projetos, requisitados pelas Unidades Administrativas;
e
X - controlar a movimentação de documentos e de processos, fornecendo informações quanto ao andamento e localização dos mesmos.