Capítulo I: Natureza e Finalidade
Capítulo II: Organização
Capítulo III: Direção e Nomeação
Capítulo IV: Competência das Unidades
Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes
Capítulo V: Disposições Gerais
:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 26. À Seção de Arquivo Geral compete:
I - executar e supervisionar as normas e procedimentos técnicos que regem os documentos de arquivo; e II - preservar e se responsabilizar pela guarda e conservação do acervo documental.
I - executar e supervisionar as normas e procedimentos técnicos que regem os documentos de arquivo; e
II - preservar e se responsabilizar pela guarda e conservação do acervo documental.