Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 09:12h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
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Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 27. À Seção de Biblioteca e Documentação compete:

I - coletar, armazenar e disseminar informações de interesse da SUFRAMA;

II - receber, selecionar, registrar, catalogar e classificar o material bibliográfico de interesse da SUFRAMA;

III - organizar e conservar o catálogo bibliográfico e o legislativo, bem assim o acervo de livros e periódicos;

IV - identificar, selecionar e indexar os atos oficiais de interesse da SUFRAMA;

V - atender os usuários nas suas necessidades de informações;

VI - manter serviços de empréstimos e circulação de livros e periódicos, bem assim da divulgação de informações de interesse da SUFRAMA;

VII - promover estudos visando a integração dos serviços da Biblioteca com outras unidades afins; e

VIII - manter intercâmbio de material bibliográfico com outras unidades de documentação e informações.


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92 3321-7211

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